CORE-MG - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autor
FABRICIO DOS SANTOS FLORES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO
OAB/MG 58969·CPF·Representa: Autor
FABIANA CARVALHO VIEIRA
OAB/MG 88313·CPF·Representa: Autor
IZABELLA BORDINI CATAO
OAB/MG 168364·Representa: Autor
ANNE PAULA SILVA
OAB/MG 96646·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL CARVALHO AMARAL
OAB/MG 179745·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 17:23
Decurso de Prazo
18/03/2026, 01:10
Confirmada
10/03/2026, 23:59
Publicação
03/03/2026, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1000532-86.2020.4.01.3816/MG
EXEQUENTE: CORE-MG - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO (OAB MG058969)
ADVOGADO(A): FABIANA CARVALHO VIEIRA (OAB MG088313)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à(s) parte(s), por 10 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p. Diretor(a) da Sec. Única das Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2026, 01:05
Ato ordinatório
28/02/2026, 01:05
Recebimento
27/02/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/11/2025 A 25/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000532-86.2020.4.01.3816/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE)
APELADO: FABRICIO DOS SANTOS FLORES (EXECUTADO)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
Votante: Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL
11/02/2026, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAPHAEL CARVALHO AMARAL PROCURADOR(A): ANNE PAULA SILVA PROCURADOR(A): IZABELLA BORDINI CATAO PROCURADOR(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
APELADO: FABRICIO DOS SANTOS FLORES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de novembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de novembro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000532-86.2020.4.01.3816/MG (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1000532-86.2020.4.01.3816/MG
EXEQUENTE: CORE-MG - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO (OAB MG058969)
ADVOGADO(A): FABIANA CARVALHO VIEIRA (OAB MG088313)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à(s) parte(s), por 10 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p. Diretor(a) da Sec. Única das Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/02/2026, 01:05
Ato ordinatório
28/02/2026, 01:05
Recebimento
27/02/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/11/2025 A 25/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000532-86.2020.4.01.3816/MG
RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE)
APELADO: FABRICIO DOS SANTOS FLORES (EXECUTADO)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juíza Federal GENEVIEVE GROSSI ORSI
Votante: Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL
11/02/2026, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAPHAEL CARVALHO AMARAL PROCURADOR(A): ANNE PAULA SILVA PROCURADOR(A): IZABELLA BORDINI CATAO PROCURADOR(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
APELADO: FABRICIO DOS SANTOS FLORES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 04 de novembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 17 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de novembro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000532-86.2020.4.01.3816/MG (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
05/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 12:37
Outras Decisões
16/12/2024, 20:14
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:59
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:03
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 08:45
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:26
Publicação
24/09/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CORE-MG
EXECUTADO: FABRICIO DOS SANTOS FLORES SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG 1000532-86.2020.4.01.3816 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando crédito, de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), decidiu que “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.” Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo que: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. No caso em tela não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, decido extinguir esta execução fiscal, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2024, 21:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/09/2024, 21:58
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 15:39
Por decisão judicial
05/11/2020, 12:12
Decurso de Prazo
20/10/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:21
Ato ordinatório
24/09/2020, 18:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
24/09/2020, 11:08
Documento (Certidão)
13/07/2020, 14:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))