CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ
Autor
MARCOS RIBEIRO CHAVES
Reu
Advogados / Representantes
IZABELLA BORDINI CATAO
OAB/MG 168364·Representa: Autor
PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO
OAB/MG 58969·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL CARVALHO AMARAL
OAB/MG 179745·Representa: Autor
PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
OAB/MG 115381·CPF·Representa: Autor
ANNE PAULA SILVA
OAB/MG 96646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 14:05
Baixa Definitiva
21/10/2025, 14:32
Recebimento
17/10/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000613-35.2020.4.01.3816/MG
RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
PROCURADOR(A): JOSE ADERCIO LEITE SAMPAIO
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE)
APELADO: MARCOS RIBEIRO CHAVES (EXECUTADO)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Votante: Juiz Federal GUSTAVO SORATTO ULIANO
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAPHAEL CARVALHO AMARAL PROCURADOR(A): ANNE PAULA SILVA PROCURADOR(A): IZABELLA BORDINI CATAO PROCURADOR(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
APELADO: MARCOS RIBEIRO CHAVES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000613-35.2020.4.01.3816/MG (Pauta: 528) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RAPHAEL CARVALHO AMARAL PROCURADOR(A): ANNE PAULA SILVA PROCURADOR(A): IZABELLA BORDINI CATAO PROCURADOR(A): PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO PROCURADOR(A): PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO
APELADO: MARCOS RIBEIRO CHAVES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1000613-35.2020.4.01.3816/MG (Pauta: 528) RELATORA: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
04/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/01/2025, 17:31
Outras Decisões
17/12/2024, 14:49
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:07
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:03
Confirmada
16/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/11/2024, 09:20
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:36
Publicação
24/09/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CORE-MG
EXECUTADO: MARCOS RIBEIRO CHAVES SENTENÇA
Sentença Tipo A - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG 1000613-35.2020.4.01.3816 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando crédito, de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral (tema 1184), decidiu que “é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.” Nesse sentido o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo que: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. No caso em tela não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, decido extinguir esta execução fiscal, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Proceda-se o cancelamento de eventuais restrições/bloqueios determinados nestes autos. Transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz Federal
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/09/2024, 21:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 21:58
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 15:49
Por decisão judicial
05/11/2020, 12:13
Decurso de Prazo
20/10/2020, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 11:30
Ato ordinatório
24/09/2020, 18:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/09/2020, 12:26
Documento (Certidão)
09/07/2020, 10:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))