Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000462-49.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1305401859 e o disposto no inciso I do artigo 17 do Acordo de Cooperação Técnica 3/2022, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas e a Vara Federal de Ponte Nova, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor encontrado via BacenJud e ao levantamento da restrição inserida via RenaJud e da indisponibilidade incluída via CNIB (pp. 129, 166 e 176 do id 1305395876) 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,11 de novembro de 2022. PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:39
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2023, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000462-49.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE ALMEIDA DIAS SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 11 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente)
14/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000462-49.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE ALMEIDA DIAS SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 11 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000462-49.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1305401859 e o disposto no inciso I do artigo 17 do Acordo de Cooperação Técnica 3/2022, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas e a Vara Federal de Ponte Nova, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor encontrado via BacenJud e ao levantamento da restrição inserida via RenaJud e da indisponibilidade incluída via CNIB (pp. 129, 166 e 176 do id 1305395876) 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,11 de novembro de 2022. PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:39
Processo devolvido à Secretaria
11/01/2023, 17:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2023, 17:21
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Intimação
Processo: 0000462-49.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE ALMEIDA DIAS SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 11 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente)
14/11/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0000462-49.2012.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE DE ALMEIDA DIAS SEL SUPERMERCADOS ECONOMICO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 11 de novembro de 2022. (assinado eletronicamente)