Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL Nº 1001515-03.2020.4.01.3811/MG (originário: processo nº 10015150320204013811/MG) RELATOR: CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD
RÉU: FLAVIA RAQUEL DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): AGENOR RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB MG222739)
ADVOGADO(A): NICOLLAU DE AVILA CANDIDO (OAB MG230245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 26/03/2026 - PETIÇÃO
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AÇÃO PENAL Nº 1001515-03.2020.4.01.3811/MG (originário: processo nº 10015150320204013811/MG) RELATOR: CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD
AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): AGENOR RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB MG222739)
ADVOGADO(A): NICOLLAU DE AVILA CANDIDO (OAB MG230245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 155 - 23/03/2026 - Juntado(a)
Evento 154 - 10/03/2026 - Juntado(a)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 1001515-03.2020.4.01.3811/MG
AUTOR: FLAVIA RAQUEL DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): AGENOR RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB MG222739)
ADVOGADO(A): NICOLLAU DE AVILA CANDIDO (OAB MG230245)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação penal proposta contra Flavia Raquel de Queiroz, cuja sentença (evento 94, TEXTO1) condenou-a pela prática do crime capitulado no artigo 171, §3º do Código Penal a 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, acrescidos de 25 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
O acórdão evento 120, OUT1 negou provimento à apelação interposta pela Defesa e a decisão evento 128, OUT1 não conheceu do recurso especial interposto em favor da ré.
Certificado o trânsito em julgado no evento 132, OUT1, é o caso de dar início à execução da pena.
Ante o exposto, à luz da Portaria Conjunta PRESI/COGER n. 3/22 do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, DETERMINO à SECRIM:
1. Comunique-se ao TRE/MG, para fins do art. 15, III da CR/88, e ao INI e DPF para registros da condenação, devendo, na oportunidade, ser remetida cópia da sentença, bem como do acórdão e certidão de trânsito em julgado;
2. Emita-se a GRU para pagamento da multa e custas processuais, conforme cálculo a seguir:
3. Intime-se o MPF para que informe o endereço atualizado do réu;
4. Nos termos do art. 22, §§1º e 2º da Resolução CNJ n. 554/24, expeça-se guia de execução, a ser instruída com os seguintes documentos individualmente digitalizados: a) denúncia (evento 33, DENUNCIA1); b) despacho de recebimento da denúncia (evento 38, OUT1); c) sentença (evento 94, TEXTO1); d) endereço do réu (o endereço a que se refere o item "3" acima); e) acórdão (evento 120, OUT1,); f) certidão de trânsito em julgado (evento 132, OUT1); g) esta decisão, h) cópia dos registros nos sistemas SINIC/INI, INFODIP e no cadastro nacional relativo a pessoas condenadas;
5. Caso inexistente, cadastre-se novo feito no SEEU, providenciando-se a juntada, naqueles autos, da guia acima referida e dos documentos que a instruem;
6. Após, intime-se a apenada pessoalmente, no endereço a ser informado pelo MPF, para que inicie o cumprimento das penas impostas. Caso o endereço indicado corresponda à jurisdição deste juízo, contará da referida intimação que o apenado deverá comparecer à CEAPA (CEAPA/BH, Condomínio JK, Rua Guajajaras, 1268 - Barro Preto - 30180-101, Belo Horizonte/MG – Telefone: (31) 2129-9392), instituição que indicará o local de prestação de serviços. Em todo o caso, constará da mencionada intimação que a apenada deverá pagar imediatamente a prestação pecuniária no valor de R$3.036,00, mediante depósito na conta deste juízo (Caixa Econômica Federal, AG 0621 OP 635 Conta 00044329-5).
A guia para pagamento deverá ser emitida no site https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/, com a indicação do processo vinculado à conta única deste Juízo, qual seja, o processo n. 0002937-90.2024.4.06.8001. A natureza do depósito a ser informada deve ser "Tributário", e, ao ser questionado sobre "A qual órgão este depósito será vinculado?", deve-se selecionar a opção "Receita Federal do Brasil".
Em seguida, escolha o código "2080 – DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU – CPF – CNPJ" e informe o CNPJ da Justiça Federal: 05.452.786/0001-00. Na identificação do depositante, selecione a opção "Outros", preenchendo os campos obrigatórios com o CPF/CNPJ do depositante, número de telefone, período de apuração, data de vencimento da guia e valor do depósito.
Após essa etapa, escolha a forma de pagamento, que poderá ser realizada via transferência bancária, PIX ou Guia de Depósito para pagamento em agência física. A prestação pecuniária pode ser paga em até 10 parcelas, vencendo-se a primeira 10 dias após a intimação desta decisão.
Caso a intimação da sentenciada seja realizada em local diverso da jurisdição deste juízo ou o apenado indique como sua residência local não abrangido pela competência desta vara, fica desde já DEPRECADA, ao juízo correspondente, a fiscalização da pena de prestação de serviços. Ausente juízo federal sito no município indicado, a referida fiscalização fica deprecada ao juízo estadual respectivo.
7. Intimação do MPF e da defesa para ciência do processo SEEU e de que, doravante, as manifestações deverão se dar naquele feito, cabendo a eles promover o respectivo credenciamento no referido sistema.
Ultimadas as providências acima, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:56
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/05/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 16:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FLAVIA RAQUEL DE QUEIROZ Advogados do(a)
APELANTE: AGENOR RIBEIRO DA SILVA NETO - MG222739-A, NICOLLAU DE AVILA CANDIDO - MG230245-A
APELADO: Ministério Público Federal (Procuradoria) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 6ª Região PUBLICAÇÃO 1001515-03.2020.4.01.3811 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) - PJe
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão pelo qual o TRF/6ª Região negou provimento à apelação da defesa. Interposto o recurso no último dia do prazo legal (28/11/2024), a recorrente alegou violação literal de dispositivos de lei federal e divergência jurisprudencial, pugnando pela apresentação das razões, oportunamente. As razões recursais foram apresentadas em 17/12/24. É o breve relato. DECIDO. O recurso não reúne os pressupostos que permitem sua admissibilidade. Registra-se não ser possível a apresentação extemporânea das razões recursais do recurso excepcional, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. A jurisprudência do e. STJ não admite sequer a posterior complementação de razões recursais, ainda que apresentada dentro do prazo legal. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.972.411/RS e AgRg no HC n. 934.057/SC. Ademais, a ausência de expressa indicação de artigos constitucionais ou legais violados inviabiliza o conhecimento dos recursos extraordinário e especial, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.117.115/MG, DJe de 15/12/2022 e ARE 1218799 PUBLIC 09-10-2019). Não conheço do REsp.