Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1004818-49.2020.4.01.3803/MG
EXECUTADO: ARROZEIRA AVILA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO MONTEIRO AMARAL (OAB MG085532)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal movida pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em desfavor de Arrozeira Avila Importação e Exportação Ltda.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada foi intimada por edital sobre a constrição via sistema sisbajud. (evento 45 dos autos).
Contudo, nos autos a parte executada é representada por procurador.
Nesse cenário, entendo que a intimação por edital é medida excepcional, utilizada, apenas e tão somente, quando não se consegue localizar a parte por outros meios.
Assim, intime-se a empresa executada, através do seu procurador sobre o bloqueio sisbajud efetivado nos autos, conforme evento 56, SISBAJUD2, evento 56 SISBAJUD3 e evento 56 SISBAJUD5 para, querendo, apresentar reforço de penhora para fins de oportunizar a oposição de embargos à execução. Prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já defiro petição evento 54 PET 1 dos autos para transformação do saldo bloqueado das contas judiciais id nº 072023000012998927, id nº 07202300001298780, e id 072023000012998684, nos termos da petição evento 54 PET1.
Isto posto, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência PAB 1472 para que proceda à CONVERSÃO EM RENDA em favor do exequente dos valores bloqueados/depositados, (evento 57 dos autos), com a o observação dos parâmetros expostos, na petição evento 54 PET1
Privilegiando o princípio da Economia Processual, 01 cópia desta decisão, acompanhada dos documentos pertinentes servirá como ofício.
Após, intime-se o exequente para manifestar sobre o prosseguimento do feito, justificando seus requerimentos. (prazo 15 dias)
Registro eletrônico. Publique-se. Intime(m)-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.