Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0029212-40.2006.4.01.3800/MG EXEQUENTE: ALICE MESSIAS PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO GARCIA BERGMANN (OAB MG118355)
ADVOGADO(A): VICENTE GARCIA BERGMANN FILHO (OAB MG035845)
ADVOGADO(A): CARLOS ALFREDO ORNELLAS FRANKLIN (OAB MG116024)
DESPACHO/DECISÃO
Relatados, decido: O cerne da controvérsia ? se ocorre ou não prescrição para a habilitação de herdeiros de parte falecida no curso da ação ? é objeto do Tema 1254 do STJ, afetado sob o rito dos recursos repetitivos. Conforme CPC 1.037, II, a afetação de tema repetitivo exige a suspensão dos processos individuais que versem sobre a mesma questão jurídica, visando garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões. Como o desfecho desta execução depende diretamente da tese a ser fixada pelo STJ, a interrupção do trâmite é medida obrigatória. Diante do exposto, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1254 pelo STJ. Ficam autorizados apenas atos de natureza urgente. Após a publicação do acórdão paradigma, as partes serão intimadas para retomar o andamento do feito. Intimo as PARTES.
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
06/03/2026, 12:52
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)