Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1003878-04.2022.4.01.3807/MG
APELANTE: JUDITH NEVES MONTEIRO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARIA CECILIA DE OLIVEIRA LEITE (OAB MG112291)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a extinção do feito pelo Órgão Fracionário, sem apreciação do mérito, em atenção ao disposto no art. 485, incisos VI e IX, do CPC, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado, e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).