Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002402-48.2022.4.06.3820/MG
AUTOR: PAULO ROBERTO DE AQUINO
ADVOGADO(A): ALLEF CHRISTY DE AGUILAR FIOREZE (OAB MG196246)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por PAULO ROBERTO DE AQUINO contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em que o exequente apresentou memória de cálculo no valor de R$ 43.500,00 (evento 69, DOC2).
A executada efetuou depósitos judiciais integrais para garantia do juízo e, posteriormente, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução no importe de R$ 4.734,54, sustentando que o valor efetivamente devido corresponderia a R$ 38.765,46, nos termos dos cálculos elaborados com base na EC nº 113/2021 e no Manual de Cálculos da Justiça Federal (evento 81, DOC1).
O exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação, requerendo, subsidiariamente, a imediata liberação da parcela incontroversa reconhecida pela própria executada.
Considerando que a própria executada reconhece como incontroverso o montante de R$ 38.765,46, defiro o levantamento/transferência da quantia incontroversa depositada judicialmente, até o limite indicado pela requerida, acrescida dos rendimentos legais incidentes até a efetiva transferência, em favor da parte exequente, para a conta bancária informada nos autos.
Oficie-se ao Banco depositário para que proceda à transferência dos depósitos judiciais (evento 81, DOC4 e evento 81, DOC5) para a conta indicada pelo credor (evento 87, DOC1), até o limite de montante de R$ 38.765,46, encaminhando a este juízo, no prazo de até 10 (dez) dias, informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de pagamento, com respectiva cópia do comprovante de levantamento da conta judicial vinculada e do comprovante de transferência para conta bancária de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
Registre-se que a procuração de evento 78, DOC2 confere ao advogado poderes para receber e dar quitação, sendo certo que cabe a este proceder ao repasse do valor pertencente à parte-autora, sob as penas da lei.
Com a juntada da documentação, dê-se vista à parte-autora para ciência e manifestação, se assim pretender, pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao NUCAJ para elaboração de demonstrativo atualizado do valor eventualmente remanescente devido, observados os parâmetros fixados no título executivo judicial.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ao final, voltem-me novamente conclusos os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.