Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002384-80.2011.4.01.3816.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LUCIANO ALMEIDA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CECILIA RIBEIRO SOUTO - MG127154 e VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. No corrente ano, este juízo celebrou acordo de cooperação técnica (processo SEI nº 10695.100543/2021-41) com a parte exequente (PFN), dispondo sobre “procedimentos a serem adotados nas Execuções Fiscais ajuizadas pela União (Fazenda Nacional), que tramitam perante o D. Juízo da Vara Federal de Teófilo Otoni-MG.” Em seguida, a exequente requereu a extinção deste processo. Neste contexto, extingo a execução, nos termos do art. 924 do CPC. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento das eventuais constrições judiciais lançadas. Intime-se. Contudo, em relação à parte exequente comunique-se conforme o referido ajuste (e-mail), ficando desde então intimada acerca da renúncia quanto ao prazo recursal. Após, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste comando servirá como ofício para fiel cumprimento do ato. Teófilo Otoni/MG, [data de assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL