Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
21/03/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Teófilo Otoni
Partes do Processo
PRODUSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES DE NUTRICAO ANIMAL E VEGETAL LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RUY CARLOS DE CAMPOS
OAB/MG 11854·CPF·Representa: Réu
JOAO PAULO DE CAMPOS
OAB/MG 104137·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
27/02/2023, 16:26
Documento (Certidão)
25/02/2023, 21:21
Documento (Certidão)
24/02/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002706-03.2011.4.01.3816.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELENA ALEXANDRINA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE CAMPOS - MG104137 e RUY CARLOS DE CAMPOS - MG11854 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. No corrente ano, este juízo celebrou acordo de cooperação técnica (processo SEI nº 10695.100543/2021-41) com a parte exequente (PFN), dispondo sobre “procedimentos a serem adotados nas Execuções Fiscais ajuizadas pela União (Fazenda Nacional), que tramitam perante o D. Juízo da Vara Federal de Teófilo Otoni-MG.” Em seguida, a exequente requereu a extinção deste processo. Neste contexto, extingo a execução, nos termos do art. 924 do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Determino o cancelamento das eventuais constrições judiciais lançadas. Intime-se. Contudo, em relação à parte exequente comunique-se conforme o referido ajuste (e-mail), ficando desde então intimada acerca da renúncia quanto ao prazo recursal. Após, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste comando servirá como ofício para fiel cumprimento do ato. Teófilo Otoni/MG, [data de assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002706-03.2011.4.01.3816.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HELENA ALEXANDRINA MACHADO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE CAMPOS - MG104137 e RUY CARLOS DE CAMPOS - MG11854 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal entre as partes acima identificadas, cobrando o crédito consubstanciado na certidão da dívida ativa (CDA) que instrui a inicial. No corrente ano, este juízo celebrou acordo de cooperação técnica (processo SEI nº 10695.100543/2021-41) com a parte exequente (PFN), dispondo sobre “procedimentos a serem adotados nas Execuções Fiscais ajuizadas pela União (Fazenda Nacional), que tramitam perante o D. Juízo da Vara Federal de Teófilo Otoni-MG.” Em seguida, a exequente requereu a extinção deste processo. Neste contexto, extingo a execução, nos termos do art. 924 do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Determino o cancelamento das eventuais constrições judiciais lançadas. Intime-se. Contudo, em relação à parte exequente comunique-se conforme o referido ajuste (e-mail), ficando desde então intimada acerca da renúncia quanto ao prazo recursal. Após, remetam-se os autos ao arquivo permanente, independentemente de certificação. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, cópia deste comando servirá como ofício para fiel cumprimento do ato. Teófilo Otoni/MG, [data de assinatura]. (Assinado Digitalmente) JUIZ FEDERAL
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:58
Expedida/Certificada
23/02/2023, 13:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença