Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1009916-48.2021.4.01.3813/MG
EXEQUENTE: EDSON JOSE DOS REIS
ADVOGADO(A): OLLYVER GLADSTONE GONCALVES LEITE (OAB MG171898)
ADVOGADO(A): TIAGO VIGGIANO BITARAES ARAUJO (OAB MG201406)
DESPACHO/DECISÃO
Pede o exequente que o INCRA emita o título de uso do imóvel, do qual detém a posse, por força de sentença proferida neste processo (182.1).
O processo se encontra na fase de cumprimento de sentença. A sentença apenas mandou reintegrar o autor na posse do imóvel. Não determinou que lhe fosse emitido título de concessão de uso pelo INCRA. Não cabe inovação em sede de execução do julgado, conforme art. 509, § 4º, do CPC. O que se pede não integra o julgado. Não pode ser conhecido neste processo.
Então, indefiro o pedido de emissão de título de concessão de uso ao ocupante.
Dê-lhe ciência. Após, arquivem-se os autos.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.