Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil Pública (Vara Cível) Nº 0000551-39.2006.4.01.3804/MG
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO(A): TAILA CAMPOS AMORIM FARIA RISCOLINO (OAB SP232698)
ADVOGADO(A): ADEMIR MARTINS (OAB SP063844)
DESPACHO/DECISÃO
Reclassifique-se o feito (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
Intime-se o executado, ANTONIO BARBOSA DE LIMA, para adimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do estipulado no art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Depositado o valor devido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os dados da conta bancária.
Com a resposta da parte exequente, expeça-se comunicação eletrônica endereçada à CEF para transferência do valor depositado.
Em qualquer caso, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, intime-se parte exequente para indicação de bens à penhora, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada, inclusive com acréscimos de multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos para análise da obrigação de fazer.
Passos, Minas Gerais.
FELIPE SIMOR DE FREITAS
Juiz Federal