Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003862-88.2018.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: R E CONSTROI REFORMA E CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA (B) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de R E CONSTROI REFORMA E CONSTRUCAO LTDA - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. O exequente pleiteou a extinção do feito, em virtude de pagamento do débito pela(s) parte(s) executada(s). Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
Intimação - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento da exequente para dispensa de intimação e a renuncia ao prazo recursal. Custas pela parte executada. Havendo valores de titularidade do(s) executado(s) disponíveis no processo e caso não sejam recolhidas voluntariamente no prazo recursal, deverão ser utilizados os valores constritos nos autos para respectivo recolhimento, mediante ofício à CAIXA acompanhado da respectiva GRU. Os valores remanescentes deverão ser restituídos ao titular. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte executada. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal (assinado eletronicamente)
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:10
Expedida/Certificada
24/10/2024, 10:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença