3ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
CNPJ
Autor
TRANSPORTES ALEM PARAIBA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO EDLER
OAB/RJ 098166·CPF·Representa: Autor
RICARDO EDLER
OAB/RJ 98166·CPF·Representa: Réu
RICARDO EDLER
OAB/RJ 098166·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0006860-70.2015.4.01.3801/MG
EXECUTADO: TRANSPORTES ALEM PARAIBA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO EDLER (OAB RJ098166)
DESPACHO/DECISÃO
01 – Intimem-se os leiloeiros THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA([email protected]) e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, pelo meio mais expedito, para, caso tenham interesse em atuar no feito, informarem as datas disponíveis para realização da hasta pública, com prazo mínimo entre elas de 20 dias e com tempo suficiente para que esta Secretaria realize as diligências necessárias para sua realização.
Na oportunidade, deverão também informar a este juízo o local onde serão realizados os leilões, bem como indicar o seu sítio eletrônico, atentando-se para o disposto na Resolução 236, de 13/07/2016 do CNJ.
Acaso verificada a impossibilidade de realização da alienação judicial por meio eletrônico, deverá comunicar este juízo no prazo de 5 dias.
02 – Intime-se a exequente para informar o saldo atualizado da dívida.
03 –Cumpridos os itens supra, adotem-se as providências necessárias para realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), na forma eletrônica, observando-se o seguinte:
a) A arrematação far-se-á com pagamento do lance acrescido da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, com guia de depósito a ser efetuado à ordem do Juiz, na Caixa Econômica Federal, agência 0621, PAB Justiça Federal. Em caso de pagamento direto ao leiloeiro, este se incumbirá de proceder ao depósito acima, dentro de 1 (um) dia (art.884, IV, NCPC);
b) O bem não será oferecido por preço inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devendo o pagamento ser efetuado de imediato, à vista;
c) Caso haja a desistência da arrematação fora das hipóteses legalmente previstas (§ 5º do art. 903 do NCPC), perderá o arrematante a caução referida, a favor do exequente, sem prejuízo do pagamento da comissão do leiloeiro;
d) Cumpre ao arrematante provar, independentemente de intimação, nos dez (10) dias seguintes à lavratura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital, hipótese em que poderá desistir da arrematação efetuada, sem a imposição de ônus (artigo 903, § 5º, inciso I do CPC);
e) Não se realizando o leilão, será devido por quem der causa ao seu cancelamento, o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, a título de indenização de despesas efetuadas pelo leiloeiro; e sendo cancelado em razão de pagamento ou parcelamento da dívida, efetivado após o leilão, o executado arcará com o valor acima;
f) O arrematante/adjudicante/remitente arcará ainda, com as custas processuais, em valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observando-se os limites – mínimo de 10 (dez) UFIR’s e máximo de 1.800 (um mil e oitocentas) UFIR’s –, estabelecidos pela Lei 9.289/96 e Portaria/PRESI n. 1105-137, de 27 de maio de 2008;
g) Pago o débito junto à própria exequente, somente será dada baixa na presente ação após o pagamento da indenização arbitrada na forma da alínea “f”, em favor do leiloeiro e das custas processuais cabíveis;
h) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá deduzir sua pretensão nos termos do artigo 895 do NCPC;
i) Fica autorizada a remoção do bem penhorado para depósito, na forma do artigo 840, II, NCPC.;
j) Ficam, desde já, designadas as datas e horários informados pelos leiloeiros e nomeada a leiloeira oficial THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG n. 629, para todos os atos necessários à efetivação do leilão.
Expeça-se edital, que deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 6ª Região e site www.leiloesjudiciaismg.com.br.
Intimem-se.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura.
12/05/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)