Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703957-9 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista às partes das transferências bancárias de fls. 110/111. Prazo: 05 dias.
13/01/2023, 00:00
Intimação
12/01/2023, 08:47
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:19
Expedida/Certificada
21/10/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:34
Mero expediente
14/10/2022, 13:47
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 13:27
Publicação
05/08/2022, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703957-9 RECURSO INOMINADO A Exma. Sra. Juíza exarou: REITERAÇÃO. Homologo o acordo firmado entre as partes (expurgos de poupança) e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do CPC. Não há nos autos depósito de valores. A parte autora, à fl. 101, apresenta dados bancários para transferência dos valores. Assim, determino: a) Intime-se a CEF para depósito do montante indicado à fl. 97, devidamente atualizado, na forma abaixo discriminada. Prazo: 10 dias. b) Após e no caso de depósito judicial, oficie a Secretaria à agência bancária responsável para que proceda à imediata transferência dos valores abaixo: Valor Fls. Beneficiário R$1.390,13 97 Conta de fl. 101 (parte autora e advogada). R$139,01 97 Conta de fl. 101 (parte autora e advogada). Por fim, como a FEBRAPO não é parte neste processo, deixo de me manifestar sobre o montante a ela referente na proposta da CEF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703957-9 RECURSO INOMINADO A Exma. Sra. Juíza exarou: REITERAÇÃO. Homologo o acordo firmado entre as partes (expurgos de poupança) e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do CPC. Não há nos autos depósito de valores. A parte autora, à fl. 101, apresenta dados bancários para transferência dos valores. Assim, determino: a) Intime-se a CEF para depósito do montante indicado à fl. 97, devidamente atualizado, na forma abaixo discriminada. Prazo: 10 dias. b) Após e no caso de depósito judicial, oficie a Secretaria à agência bancária responsável para que proceda à imediata transferência dos valores abaixo: Valor Fls. Beneficiário R$1.390,13 97 Conta de fl. 101 (parte autora e advogada). R$139,01 97 Conta de fl. 101 (parte autora e advogada). Por fim, como a FEBRAPO não é parte neste processo, deixo de me manifestar sobre o montante a ela referente na proposta da CEF.
05/08/2022, 00:00
Intimação
04/08/2022, 10:55
Intimação
04/08/2022, 07:34
Publicação
23/06/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
2008.38.02.703957-9 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Homologo o acordo firmado entre as partes (expurgos de poupança) e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do CPC. Não há nos autos depósito de valores. A parte autora, à fl. 101, apresenta dados bancários para transferência dos valores. Assim, determino: a) Intime-se a CEF para depósito do montante indicado à fl. 97, devidamente atualizado, na forma abaixo discriminada. Prazo: 10 dias. b) Após e no caso de depósito judicial, oficie a Secretaria à agência bancária responsável para que proceda à imediata transferência dos valores abaixo: Valor Fls. Beneficiário R$1.390,13 97 Conta de fl. 101 (parte autora e advogada). R$139,01 97 Conta de fl. 101 (parte autora e advogada). Por fim, como a FEBRAPO não é parte neste processo, deixo de me manifestar sobre o montante a ela referente na proposta da CEF.
23/06/2022, 00:00
Intimação
22/06/2022, 09:54
Extinção
17/06/2022, 15:14
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 15:13
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:13
Intimação
05/04/2022, 13:54
Julgamento em Diligência
28/03/2022, 11:23
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 16:53
Publicação
13/08/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2008.38.02.703957-9 RECURSO INOMINADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: Vista à parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo da CEF.