Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1004579-36.2022.4.06.3803/MG
RECORRENTE: IDENY MARIA DA SILVA TAVARES (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE TEODORO (OAB MG163043)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Pedido de Uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos JEF’s, contra o acórdão proferido pela Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora (evento 43).
Compulsando os autos, verifica-se que no prazo recursal em relação ao acórdão ora impugnado a parte autora interpôs recurso especial, não conhecido, conforme decisão proferida em 07/05/2025 (evento 55). Posteriormente, em 16/06/2025, a recorrente interpôs recurso extraordinário, ou seja, mais de quatro meses após o escoamento do prazo legal (04/02/2025), razão pela qual o referido recurso não foi conhecido, por manifesta intempestividade, conforme decisão proferida no evento 65.
Na sequência, a recorrente interpôs pedido de uniformização, cujas razões evidenciam a intenção de impugnar o acórdão constante do evento 43. Todavia, o referido pedido mostra-se igualmente intempestivo, diante da ocorrência de preclusão lógica e consumativa decorrente da prévia interposição do Recurso Extraordinário.
Desse modo, o presente pedido de uniformização nacional, interposto após decisão que não conheceu do recurso extraordinário, revela-se incabível e intempestivo, impondo-se, portanto, a respectiva certificação de seu trânsito em julgado.
Ante o exposto, não conheço do pedido de uniformização interposto, com fundamento no art. 14, I da Resolução CJF n. 586/2019 (RITNU).
Intime a parte autora.
Em seguida, à secretaria para que certifique o trânsito em julgado e proceda à baixa dos autos.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.