Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000310-83.2024.4.06.3806/MG
AUTOR: MAURICIO PINTO DA MOTA
ADVOGADO(A): BRUNA NAIARA MORAIS (OAB MG175911)
DESPACHO/DECISÃO
Malgrado o INSS ter comprovado a averbação do período de segurado especial da parte autora nos autos (Evento 44 OFIC2), não foi averbado o referido período no CNIS, conforme demonstrado pela parte autora (Evento 48 CNIS2).
Assim, Intime-se a CEAB para que averbe o período descrito no Evento 44 OFIC2 no CNIS da parte autora.
Cumprida a determinação, intime-se a parte autora.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
I.
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/02/2025, 01:03
Trânsito em julgado
05/02/2025, 01:03
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
03/12/2024, 12:42
Documento (Acórdão)
03/12/2024, 08:22
Sentença confirmada em parte
02/12/2024, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MAURICIO PINTO DA MOTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA NAIARA MORAIS (OAB MG175911)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Uberlândia, 25 de outubro de 2024. Juiz Federal TALES KRAUSS QUEIROZ Presidente
80 - Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia Pauta de Julgamentos 1. A sessão de julgamento será virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de um vídeo diretamente nos autos eletrônicos com a respectiva fala, observando-se o tempo máximo de 10 minutos e tamanho de até 200 mb (favor não enviar vídeo por link). A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Turma Recursal até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual por meio EXCLUSIVAMENTE do seguinte endereço: [email protected]. Caso se opte pela sustentação oral convencional, o(a) advogado(a)/procurador(a) habilitado(s)deverá, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual, requerer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail acima, a retirada do feito da pauta para inserção em futura sessão presencial/telepresencial, a ser designada oportunamente; 2. Nos termos do art. 11, VII, da Resolução Consolidada PRESI 41/2024, não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e agravo interno.. 3. A sessão terá a duração de até 10 dias úteis; 4. O inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema, quando de sua assinatura pelo magistrado; 5. A sessão virtual de julgamento está disciplinada nos arts. 26 a 29 da RESOLUÇÃO PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais. RECURSO CÍVEL Nº 6000310-83.2024.4.06.3806/MG (Pauta: 205) RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MAURICIO PINTO DA MOTA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA NAIARA MORAIS (OAB MG175911)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Uberlândia, 24 de outubro de 2024. Juiz Federal TALES KRAUSS QUEIROZ Presidente
80 - Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia Pauta de Julgamentos 1. A sessão de julgamento será virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de um vídeo diretamente nos autos eletrônicos com a respectiva fala, observando-se o tempo máximo de 10 minutos e tamanho de até 200 mb (favor não enviar vídeo por link). A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Turma Recursal até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual por meio EXCLUSIVAMENTE do seguinte endereço: [email protected]. Caso se opte pela sustentação oral convencional, o(a) advogado(a)/procurador(a) habilitado(s)deverá, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual, requerer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail acima, a retirada do feito da pauta para inserção em futura sessão presencial/telepresencial, a ser designada oportunamente; 2. Nos termos do art. 11, VII, da Resolução Consolidada PRESI 41/2024, não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e agravo interno.. 3. A sessão terá a duração de até 10 dias úteis; 4. O inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema, quando de sua assinatura pelo magistrado; 5. A sessão virtual de julgamento está disciplinada nos arts. 26 a 29 da RESOLUÇÃO PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais. RECURSO CÍVEL Nº 6000310-83.2024.4.06.3806/MG (Pauta: 205) RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE