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Citação
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Departamento De Contencioso Da Pgf
REQUERENTE: GERALDA VIEIRA CAIXETA ADVOGADO: Roberto Carlos De Azevedo
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0002468-67.2018.4.01.3806/DF (originário: processo nº 00024686720184013806/MG) RELATOR: MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 14, § 2º, da Resolução n. 586, de 30/09/2019 (Regimento Interno da TNU), remetam-se os autos à TNU. Intimem-se.
13/01/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
A Exma. Sra. Juíza exarou:...
Diante do exposto, NÃO ADMITO o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à TNU (art. 14, V, alínea "c", do Regimento Interno da TNU - Resolução n. 586, de 30/09/2019). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Intimem-se.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 14, § 2º, da Resolução n. 586, de 30/09/2019 (Regimento Interno da TNU), remetam-se os autos à TNU. Intimem-se.
13/01/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
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A Exma. Sra. Juíza exarou:...
Diante do exposto, NÃO ADMITO o pedido de uniformização de interpretação de lei federal dirigido à TNU (art. 14, V, alínea "c", do Regimento Interno da TNU - Resolução n. 586, de 30/09/2019). Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. Intimem-se.