Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 6000522-16.2024.4.06.3803/MG RELATOR: RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 17/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. EXTRAORDINÁRIO
21/07/2025, 00:00
Confirmada
19/07/2025, 23:59
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:02
Expedida/certificada
18/07/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:07
Publicação
11/07/2025, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6000522-16.2024.4.06.3803/MG
RECORRENTE: WISLEY FRANCISCO AGUIAR (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
1. NÃO ADMITO o recurso extraordinário interposto por WISLEY FRANCISCO AGUIAR (EVENTO 69), com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, porquanto manejado contra decisão monocrática, sem o prévio exaurimento da instância ordinária.
2. Nos termos do enunciado da Súmula n. 281 do STF, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”.
Intimem.
10/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
06/07/2025, 07:07
Remessa (outros motivos)
05/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:06
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:36
Publicação
11/06/2025, 19:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:54
Confirmada
02/06/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 6000522-16.2024.4.06.3803/MG RELATOR: FLAVIO DA SILVA ANDRADE
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 22/05/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
26/05/2025, 00:00
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:25
Expedida/certificada
22/05/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:51
Confirmada
22/05/2025, 14:43
Confirmada
22/05/2025, 14:43
Expedida/certificada
13/05/2025, 13:13
Expedida/certificada
13/05/2025, 12:43
Expedida/certificada
13/05/2025, 12:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2025, 17:49
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:31
Confirmada
16/12/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:27
Confirmada
13/12/2024, 23:59
Confirmada
13/12/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:47
Confirmada
06/12/2024, 10:11
Documento (Acórdão)
03/12/2024, 08:21
Sentença confirmada
02/12/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: WISLEY FRANCISCO AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)
RECORRIDO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU PROCURADOR(A): BERNARDO ALANO CUNHA PROCURADOR(A): SONIA MARIA BERTONCINI Publique-se e Registre-se.Uberlândia, 25 de outubro de 2024. Juiz Federal TALES KRAUSS QUEIROZ Presidente
80 - Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia Pauta de Julgamentos 1. A sessão de julgamento será virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de um vídeo diretamente nos autos eletrônicos com a respectiva fala, observando-se o tempo máximo de 10 minutos e tamanho de até 200 mb (favor não enviar vídeo por link). A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Turma Recursal até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual por meio EXCLUSIVAMENTE do seguinte endereço: [email protected]. Caso se opte pela sustentação oral convencional, o(a) advogado(a)/procurador(a) habilitado(s)deverá, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual, requerer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail acima, a retirada do feito da pauta para inserção em futura sessão presencial/telepresencial, a ser designada oportunamente; 2. Nos termos do art. 11, VII, da Resolução Consolidada PRESI 41/2024, não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e agravo interno.. 3. A sessão terá a duração de até 10 dias úteis; 4. O inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema, quando de sua assinatura pelo magistrado; 5. A sessão virtual de julgamento está disciplinada nos arts. 26 a 29 da RESOLUÇÃO PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais. RECURSO CÍVEL Nº 6000522-16.2024.4.06.3803/MG (Pauta: 303) RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE