Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1005409-12.2019.4.01.3814/MG
EXECUTADO: MOACIR FAUSTINO PERRU
ADVOGADO(A): SIDNEY PAIVA VIEIRA (OAB MG149584)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS requereu a reconsideração do despacho 102.1, que determinou a suspensão do processo pela ausência de bens penhoráveis, alegando ter interposto agravo de instrumento em face da decisão 85.1.
Até o momento, não foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Verifica-se, inclusive, que tal efeito sequer foi requerido ao juízo ad quem.
Ademais, tendo recebido autorização para desconto em benefício previdenciário, o exequente não providenciou a medida, indicou bens penhoráveis ou requereu outras medidas para o prosseguimento do feito.
Pelo exposto, mantenho a suspensão determinada no evento 102.1, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o feito ser retomado sob provocação, ou quando houver diligência útil ao resultado do processo que deva ser providenciada.