Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0002457-72.2013.4.01.3819/MG
EXECUTADO: JOAO LUCIO MAGALHAES BIFANO
ADVOGADO(A): IGNACIO DE LIMA FERRERA (OAB MG112513)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimentos formulados com vistas à exclusão de restrições incidentes sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº 56.237, de titularidade de PEDRO MAGALHÃES BIFANO, à suspensão de leilão judicial e à retirada de apontamentos registrados no sistema SERASAJUD em nome de JOÃO LÚCIO MAGALHÃES BIFANO e PEDRO MAGALHÃES BIFANO.
No tocante ao imóvel de matrícula nº 56.237, localizado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, verificou-se, mediante consulta ao sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), a inexistência de qualquer restrição ativa vinculada ao nome de PEDRO MAGALHÃES BIFANO.
Em relação ao pleito de suspensão do leilão judicial, observa-se que, embora o pedido tenha sido inicialmente deferido no evento 120, OUT1 por este juízo, posteriormente foi noticiada a celebração de acordo para parcelamento do débito (conforme documentos juntados nos evento 124, DOC2 e evento 125, DOC1). Em consequência, foi proferida nova decisão (evento 127, DOC1), a qual suspendeu os efeitos da decisão anterior. Importa destacar que o procedimento de hasta pública sequer chegou a ser formalmente instaurado, haja vista a ausência de intimação dos leiloeiros responsáveis para dar início ao procedimento executivo de alienação. No que se refere às ordens deferidas quando o processo tramitava na Justiça Estadual, não foi identificado leilão em aberto nos autos.
Quanto ao sistema SERASAJUD, também não constam registros de restrição ativos em nome dos requerentes, conforme consulta aos autos.
Diante do exposto, restam, por ora, prejudicados os pedidos de suspensão do leilão judicial e de exclusão de restrições eventualmente constantes no SERASAJUD, por ausência de objeto.
Defiro, contudo, o pedido de expedição de ofício ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que proceda à baixa da averbação constante na matrícula nº 56.237, referente aos presentes autos (nº 0002457-72.2013.4.01.3819).
Intime-se os executados para que indiquem nos autos se há restrições lançadas via SERASAJUD e/ou se há alguma ordem de leilão em aberto.
Cumpra-se.
Tudo cumprido, tornem-se os autos ao arquivo permanente.
Manhuaçu, data e hora do sistema.
(assinado digitalmente)