Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006678-14.2016.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: GERALDO LOPES NAGIME - ME SENTENÇA (A) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em face de GERALDO LOPES NAGIME - ME, visando a cobrança de dívida inscrita na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial. Informa que, após análise em seus sistemas internos, verificou que a(s) CDA(s) indicada(s) nos autos já se encontra(m) extinta(s) por prescrição intercorrente e pleiteou a extinção do feito.
Intimação - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, nos termos do CPC, art. 924, V c/c art. 26, da Lei n 6.830/80. Defiro o requerimento de dispensa de intimação e a renuncia ao prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Torno sem efeito as penhoras e bloqueios porventura realizados nos autos e determino a Secretaria que proceda às diligências necessárias às baixas de gravames e/ou desbloqueio/devolução de ativos financeiros; em especial aqueles efetivados pelos sistemas Sisbajud e Renajud. Atendidas todas as providências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal (assinado eletronicamente)