Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 16:03
Confirmada
08/12/2025, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2025, 15:02
Documento (Certidão)
05/12/2025, 08:23
Mero expediente
04/12/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 14:39
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 11:26
Decurso de Prazo
20/11/2025, 01:10
Comunicação eletrônica
19/11/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 12:12
Confirmada
05/11/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:16
Publicação
28/10/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001531-78.2009.4.01.3804/MG
EXECUTADO: REAL MINAS PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB MG086063)
ADVOGADO(A): HERMANO MOREIRA PETTERSEN (OAB MG051636)
ADVOGADO(A): WAGNER SANTOS FARIA (OAB MG106178)
ADVOGADO(A): SUZANA SILVA FERNANDES PONTES (OAB MG147008)
INTERESSADO: RODO WAGNER LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO SIMOES COELHO
ADVOGADO(A): ANA RAISSA BARROSO COELHO
ADVOGADO(A): GILTONIO MAURILIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): RENATA MOTA DE CARVALHO
INTERESSADO: MEGAPAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): GIULIA DE PAULA LUPACHINI
ADVOGADO(A): RICARDO PADILHA SALDANHA
DESPACHO/DECISÃO
Dr Trata-se de pedido de anulação da venda direta realizada nestes autos, formulado pela arrematante MEGAPAR SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA., sob o argumento de que o imóvel de matrícula 36.820 já havia sido arrematado anteriormente, em 26/10/2023, em leilão realizado no processo nº 1433050- 38.2008.8.13.0479, em trâmite na Segunda Vara Cível da Justiça Estadual de Passos/MG.
O pedido foi liminarmente deferido (evento 288, DESPADEC1), determinando o cancelamento do leilão realizado neste Juízo.
Inconformada, a arrematante RODOWAGNER LTDA. interpôs Agravo de Instrumento 60031041520254060000, sustentando que a Carta de Arrematação expedida na Justiça Estadual teve seus efeitos suspensos.
A Quarta Turma do TRF6, ao apreciar o recurso, determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida no evento 288, até que as partes fossem intimadas para manifestação sobre a documentação apresentada pela arrematante RODOWAGNER, com posterior prolação de nova decisão.
Intimadas, as partes manifestaram e a exequente requereu a expedição de ofício ao Juízo Estadual, solicitando informações acerca da Carta de Arrematação, foi deferido evento 321, DESPADEC1. Atualmente, os autos aguardam resposta ao referido ofício.
Sobreveio, entretanto, a petição da arrematante RODOWAGNER (evento 348, MANIF1), noticiando que o Agravo de Instrumento interposto perante a Justiça Estadual teve provimento negado pela 7ª Câmara Cível do TJMG, de modo que a Carta de Arrematação definitiva expedida em favor de MEGAPAR SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA. restou mantida.
Assim, a venda direta procedida por RODOWAGNER nestes autos restou prejudicada, razão pela qual requereu a devolução das parcelas já depositadas, mediante expedição de alvará.
Intimadas as partes os interessados não se opuseram ao pedido de desistência. A PFN entretanto, requereu o m especial o pedido de sobrestamento de quaisquer atos expropriatório até o julgamento em definitivo.
A arrematante RODOWAGNER desistiu do Agravo de Instrumento interposto no TRF6.
É o relatório. Decido.
Considerando que a Carta de Arrematação expedida nos autos nº 1433050-38.2008.8.13.0479 da Justiça Estadual foi considerada definitiva e que a própria arrematante RODOWAGNER LTDA requereu a devolução dos valores pagos, impõe-se a manutenção da decisão anteriormente proferida (evento 288), a fim de determinar o cancelamento da venda direta realizada nestes autos.
Assim, defiro o pedido de desistência da arrematação formulado no evento 348 para:
b) Intimar o leiloeiro para devolução da comissão recebida, no prazo de 15 (quinze) dias, após a comprovação do depósito pelo leiloeiro, oficiar à Caixa Econômica Federal, para a efetivação da transferência dos valores da comissão à arrematante RODOWAGNER LTDA (Agência: 0194-5, Conta Corrente: 61.049-6, CNPJ: 23.039.740/0001-37);.
a) Determinar ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0141 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, nos autos do processo nº 0001531-78.2009.4.01.3804, que proceda à transferência eletrônica dos valores depositados em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos para a(s) conta(s) indicada(s), no prazo de 10 dias, conforme dados bancários adiante expressos:
CONTA A SER LEVANTADA: evento 338, PET1
Número da Conta Judicial:
Ag./Op./Conta: 0141/635/487-0,
Valor a ser levantado: ( x) Total
() Parcial
R$ () total
Valor a ser atualizado a partir:
da data do depósito
CONTA DE DESTINO: evento 348, MANIF1
Número do banco destinatário:
001 - Banco do Brasil
Agência-DV:
0194-5
Conta-DV:
61.049-6
Tipo de conta:
Corrente
Nome do titular:
RODOWAGNER LTDA
CPF/CNPJ:
23.039.740/0001-37
A SER PREENCHIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:
Valor a ser levantado:
R$
Atualizado até:
/ /20
Valor de IR retido:
R$
Valor de RRA retido:
R$
Valor de PSS retido:
R$
Valor líquido:
R$
Proceda-se ao cadastramento do leiloeiro, conforme solicitado no evento 316, MANIF1.
Por fim, encaminhe-se cópia desta decisão para juntada ao processo 60031041520254060000, com as nossas homenagens, ao Desembargador da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Cumpra-se servindo esta decisão como ofício.
Após, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível.
Passos, Minas Gerais.
Intimem-se.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/10/2025, 15:13
Expedida/certificada
26/10/2025, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 17:54
Comunicação eletrônica
24/09/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:21
Confirmada
22/09/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:14
Publicação
18/09/2025, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001531-78.2009.4.01.3804/MG
EXECUTADO: REAL MINAS PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB MG086063)
ADVOGADO(A): HERMANO MOREIRA PETTERSEN (OAB MG051636)
ADVOGADO(A): WAGNER SANTOS FARIA (OAB MG106178)
ADVOGADO(A): SUZANA SILVA FERNANDES PONTES (OAB MG147008)
INTERESSADO: RODO WAGNER LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO SIMOES COELHO
ADVOGADO(A): ANA RAISSA BARROSO COELHO
ADVOGADO(A): GILTONIO MAURILIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): RENATA MOTA DE CARVALHO
INTERESSADO: MEGAPAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PADILHA SALDANHA
ADVOGADO(A): GIULIA DE PAULA LUPACHINI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de anulação da venda direta realizada nestes autos, formulado pela arrematante MEGAPAR SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA., sob o argumento de que o imóvel de matrícula 36.820 já havia sido arrematado anteriormente, em 26/10/2023, em leilão realizado no processo nº 1433050- 38.2008.8.13.0479, em trâmite na Segunda Vara Cível da Justiça Estadual de Passos/MG.
O pedido foi liminarmente deferido (evento 288, DESPADEC1). Inconformada, a arrematante RODOWAGNER LTDA. interpôs Agravo de Instrumento, sustentando que a Carta de Arrematação expedida na Justiça Estadual teve seus efeitos suspensos.
A Quarta Turma do TRF6, ao apreciar o recurso, determinou a suspensão dos efeitos da decisão proferida no evento 288, até que as partes fossem intimadas para manifestação sobre a documentação apresentada pela arrematante RODOWAGNER, com posterior prolação de nova decisão.
Intimadas, as partes manifestaram e a exequente requereu a expedição de ofício ao Juízo Estadual, solicitando informações acerca da Carta de Arrematação, foi deferido evento 321, DESPADEC1. Atualmente, os autos aguardam resposta ao referido ofício.
Sobreveio, entretanto, a petição da arrematante RODOWAGNER (evento 348, MANIF1), noticiando que o Agravo de Instrumento interposto perante a Justiça Estadual teve provimento negado pela 7ª Câmara Cível do TJMG, de modo que a Carta de Arrematação definitiva expedida em favor de MEGAPAR SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS LTDA. restou mantida. Assim, a venda direta procedida por RODOWAGNER nestes autos restou prejudicada, razão pela qual requereu a devolução das parcelas já depositadas, mediante expedição de alvará.
Intimem-se as partes e terceiros interessados, para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem sobre o pedido de evento 348, MANIF1.
Após, venham-me os autos conclusos.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 21:29
Mero expediente
15/09/2025, 21:29
Comunicação eletrônica
11/09/2025, 10:56
Documento (Certidão)
11/09/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 13:27
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 14:58
Comunicação eletrônica
12/08/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 17:33
Depósito de Bens/Dinheiro
29/07/2025, 08:22
Expedida/Certificada
08/07/2025, 12:51
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:29
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:06
Depósito de Bens/Dinheiro
22/06/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:06
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:28
Confirmada
13/06/2025, 23:59
Expedida/Certificada
11/06/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:51
Mero expediente
10/06/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 14:51
Publicação
05/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001531-78.2009.4.01.3804/MG
EXECUTADO: REAL MINAS PETROLEO LTDA
ADVOGADO(A): TARCELIO SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB MG086063)
ADVOGADO(A): HERMANO MOREIRA PETTERSEN (OAB MG051636)
ADVOGADO(A): WAGNER SANTOS FARIA (OAB MG106178)
ADVOGADO(A): SUZANA SILVA FERNANDES PONTES (OAB MG147008)
INTERESSADO: RODO WAGNER LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO SIMOES COELHO
ADVOGADO(A): ANA RAISSA BARROSO COELHO
ADVOGADO(A): GILTONIO MAURILIO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): RENATA MOTA DE CARVALHO
INTERESSADO: MEGAPAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): GIULIA DE PAULA LUPACHINI
ADVOGADO(A): RICARDO PADILHA SALDANHA
DESPACHO/DECISÃO
A arrematante RODO WAGNER LTDA informou na petição de evento 301, PET1, que no Agravo de Instrumento 1.0000.23.262439-5/005, foi concedida liminar determinando a suspensão dos efeitos da Carta de Arrematação definitiva de parte ideal do imóvel 36.820 do CRI de Passos, expedida nos autos 1433050-38.2008.8.13.0479 (evento 256, CARTAARREMT5).
Sendo assim, oficie-se ao juízo 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, solicitando informações atualizadas acerca do andamento da referida arrematação.
Diante da solicitação de evento 319, a fim de instruir os autos do processo 1432896-20.2008.8.13.0479, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Passos, informando que a decisão que determinou o cancelamento da arrematação (evento 288, DESPADEC1) teve seus efeitos suspensos por decisão proferida no Agravo de Instrumento 60031041520254060000 (evento 300), e atualmente o processo está aguardando prazo para manifestação das partes.(evento 303, DESPADEC1).
Defiro o pedido de evento 12 proceda-se ao cadastramento dos advogados mencionados na procuração (evento 272, PROC1). Após, restituo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte executada.
Proceda-se ao cadastro dos advogados da interessada MEGAPAR SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA, (evento 283, DOC3) intime-se para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho evento 303, DOC1
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se servindo a presente decisão como ofício.
Intimem-se.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 10:23
Expedida/certificada
03/06/2025, 10:23
Mero expediente
03/06/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:06
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:58
Documento (Mandado)
20/05/2025, 13:42
Depósito de Bens/Dinheiro
20/05/2025, 08:18
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:09
Documento (Ofício)
19/05/2025, 13:39
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:13
Mero expediente
09/05/2025, 19:14
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:24
Comunicação eletrônica
07/05/2025, 16:18
Documento (Certidão)
24/04/2025, 16:07
Comunicação eletrônica
22/04/2025, 16:55
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
18/04/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:21
Mandado
14/04/2025, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
10/04/2025, 13:15
Expedida/Certificada
09/04/2025, 15:35
Expedida/Certificada
09/04/2025, 14:54
Mero expediente
09/04/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 18:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 18:19
Depósito de Bens/Dinheiro
19/03/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 11:54
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:06
Documento (Certidão)
27/02/2025, 19:45
Depósito de Bens/Dinheiro
25/02/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:20
Confirmada
17/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:26
Confirmada
10/02/2025, 17:20
Confirmada
10/02/2025, 15:18
Confirmada
10/02/2025, 14:52
Expedida/certificada
10/02/2025, 14:32
Expedida/certificada
07/02/2025, 14:22
Mero expediente
07/02/2025, 14:22
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:10
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 13:13
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:37
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:00
Publicação
04/11/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 00:04
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 26729320134013804.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL.
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA SILVA - CPF: 196.167.166-20 BEM(NS): Um terreno de n° 16, medindo a área total de 270,00 m2, situado à Rua A, no Loteamento Jardim Colégio de Passos (1ª Gleba), em Passos/MG, confrontando pela frente com a mencionada rua, pelo lado direito com o terreno de n° 17 da letra A, pelo lado esquerdo com o lote n° 15 da letra A e fundos com parte dos terrenos de n° 05 e 06, da letra A, matriculado sob o nº 48.332, do Registro de Imóveis de Passos/MG. TOTAL DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.431,26 (cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos). DEPOSITÁRIO(A): ANTONIO CARLOS DA SILVA, CPF n° 196.167.166-20, com endereço na Rua Candelária, 80, Penha, em Passos/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua José Barbosa da Silva (Rua A), 56, Jardim Colégio de Passos, em Passos/MG. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na certidão de inteiro teor do imóvel em epígrafe: R2=48.332- Vara Única Federal de Passos, processo nº 2005.38.04.001797-0, PENHORA. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000494-98.2018.4.01.3804
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.188.574/0001-38
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO LIMA - CPF: 310.215.656-87 BEM(NS): um veículo tipo motocicleta, marca/modelo HONDA/C100/BIZ, ANO 2001, MODELO: 2001, PLACA: GSR-1199, CHASSI: 9C2HA07001R034382. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.367,67 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavoS). DEPOSITÁRIO(A): CARLOS ROBERTO LIMA - CPF: 310.215.656-87 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Elizabeth, 96, Universitário, em Itaú de Minas/MG. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na consulta RENAJUD do veículo em epígrafe: Processo: 26729320134013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 00004949820184013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001420-79.2018.4.01.3804
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.381.056/0001-33
EXECUTADO: MINERACAO MORRO AZUL LTDA. - CNPJ: 14.225.430/0001-16 BEM(NS): 01 (um) automóvel, FORD RANGER, modelo XLT 13D (Cabine Dupla), PLACA NWP-9810, ano/modelo 2010/2011, CHASSI: 8AFER13P0BJ360031, RENAVAM 244.502.684, cor prata, movido à diesel. Hodômetro indicando 439.287 Km. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.408,31 (vinte mil, quatrocentos e oito reais e trinta e um centavos). DEPOSITÁRIO(A): ANDRÉ DA SILVA ALVARENGA, com endereço na Fazenda Água Limpa, no Morro do Níquel, Zona Rural de Pratápolis/MG, telefone (35) 9.9952-1827. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda Água Limpa, no Morro do Níquel, Zona Rural de Pratápolis/MG PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na consulta RENAJUD do veículo em epígrafe: Processo: 8073020164013804 em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 00112443920165030071, em trâmite na Vara do Trabalho de Patos de Minas; Processo: 00112460920165030071, em trâmite na Vara do Trabalho de Patos de Minas; Processo: 00112426920165030071, em trâmite na Vara do Trabalho de Patos de Minas; Processo: 00111951420165030001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte; Processo: 3791420174013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 10198020184013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 00374850620168130529, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pratapolis; Processo: 00108115420178130529, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pratapolis; Processo: 9184320184013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 00106543520175030101, em trâmite na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso; Processo: 50185250620188130024, em trâmite na 36ª Vara Civel da Comarca de Belo Horizonte; Processo: 10020946920204013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 00006147820174013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG; Processo: 50010292020198130479, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Passos; Processo: 10038386220214013805, em trâmite na Vara Única da Subsecao Judiciaria de São Sebastião do Paraíso; Processo: 50002180720198130529, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pratapolis; Processo: 00014207920184013804, em trâmite na Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG. FORMAS DE PAGAMENTO CLÁUSULAS GERAIS: Os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0141 da Caixa Econômica Federal – CEF, em Passos/MG. Modalidades de pagamento À VISTA: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELADO: a) nos casos de execução de natureza fiscal de competência da União/Fazenda Nacional, o parcelamento será permitido nos termos e condições estabelecidos na Portaria PGFN nº 1026/2024, abaixo transcrita, conforme autorizado pelo art. 98 da Lei 8.212/1991, observadas as vedações constantes do parágrafo único do Art. 2º. Deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, nos termos do Art. 5°, sob pena de rescisão do parcelamento (Art. 13, da portaria), e; b) nos casos de execução de natureza não fiscal e de natureza fiscal que não sejam de competência da União/Fazenda Nacional, o parcelamento será permitido, conforme art. 895, § 1º do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido exclusivamente da taxa SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. Íntegra da Portaria PGFN nº 1026/2024: A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Portaria disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN. § 1° A alienação judicial é aquela realizada por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico ou presencial, nos termos do art. 879 da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil e da regulamentação da PGFN. § 2° As disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022. Art. 2º. O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. Parágrafo único. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). Art. 3º. As disposições da presente Portaria deverão constar no edital do leilão como condição de concessão do parcelamento. CAPÍTULO IID DEFERIMENTO E FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO Art. 4º. A assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. § 1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. § 2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria. Art. 5°. Deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. § 1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. § 2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. § 3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II - do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; IV - do comprovante de depósito judicial da entrada; e V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. § 4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. § 5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. § 6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. § 7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal. CAPÍTULO III DA CONSOLIDAÇÃO E DOS PAGAMENTOS Art. 6°. A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. § 1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. § 2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. § 3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Art. 7°. Os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria. CAPÍTULO IV DA GARANTIA Art. 8°. Formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. § 1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. § 2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. § 3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante. CAPÍTULO V DA RESCISÃO Art. 9°. São causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, § 1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, § 1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX - a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 10. O adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. § 1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. § 3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. § 4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. § 5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. § 7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante. Art. 11. Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. § 1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. § 2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. A unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento. Art. 13. A unidade da PGFN competente para a execução fiscal, ao tomar ciência pessoal, física ou eletronicamente, da alienação, deverá verificar se houve a realização do requerimento de formalização do parcelamento pelo adquirente/arrematante, nos termos do art. 5° desta Portaria. Parágrafo único. Se o requerimento de formalização do parcelamento não tiver sido realizado no prazo do art. 5° desta Portaria, deverá ser extraída cópia dos documentos previstos no art. 5º, § 2º, desta Portaria, encaminhando-as ao setor competente da unidade para realizar o procedimento de rescisão do parcelamento. Art. 14. Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos da PGFN que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 15. Os parcelamentos deferidos anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos. Art. 16. O pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, § 2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396. Art. 17. A Portaria PGFN n° 33, de 8 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º.............................................................................................. § 6º. O devedor será notificado por edital quando possuir domicílio no exterior e não estiver cadastrado no Portal Regularize da PGFN. swap_horiz "Art. 33............................................................................................... § 2°................................................................................................... V – de devedores com falência decretada. " (NR) swap_horiz Art. 18. A Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29. Não se aplica aos casos submetidos ao modelo de negócio Comprei o disposto na Portaria PGFN/MF nº 1026, de 20 de junho de 2024, que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." (NR) swap_horiz Art. 19. Fica revogada a Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014. swap_horiz Art. 20. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente à data de sua publicação. swap_horiz ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA MODALIDADE ELETRÔNICO/VENDA DIRETA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da hasta. Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ÔNUS DO ARREMATANTE: custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 45,37) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 8.167,14), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATA E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1° LEILÃO: 29 de novembro de 2024, com encerramento as 09:00 horas e 2° LEILÃO: 29 de novembro de 2024, com encerramento as 10:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015 (Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, (art. 893 do CPC/2015); 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Passos, aos 28 de outubro de 2024. Eu, Mateus Medeiros Grilo, Assistente Técnico, o digitei. E eu, Cézar Chaves Marçal da Cruz, Diretor de Secretaria, conferi. (assinatura eletrônica) BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA Juiz Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Passos/MG Rua Ouro Preto, 170, Centro, Passos/MG - Telefone: (35) 3211-1164 - E-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – NOVEMBRO/2024 O MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG, Dr. BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS, JUCEMG 629, CPF: 034.051.896-08 e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG 992, CPF: 061.327.626-47, Leiloeiros Oficiais nomeados, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Passos levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Nº 0001531-78.2009.4.01.3804 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL. EXECUTADO(A)(S): REAL MINAS PETROLEO LTDA. - ME - CNPJ: 02.428.176/0001-74 BEM(NS): 43,1% (quarenta e três vírgula um por cento) de uma “construção comercial existente na Rodovia MG 050, Km 327/5, com área de 1.562,62 m², e respectivo terreno correspondente ao lote 01 da quadra 02, no Loteamento do Distrito Industrial de Passos II, nesta cidade, medindo 67,82m (sessenta e sete metros e oitenta e dois centímetros) pela frente, 182,19m (cento e oitenta e dois metros e dezenove centímetros) pelo lado direito, 107,18m + 110,37m = 217,55 (duzentos e dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros) pelo lado esquerdo e 142,65m (cento e quarenta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) pelo fundo, confrontando pela frente com a Avenida 01, pelo lado direito com o lote 02, pelo lado esquerdo com equipamento urbano 01, e pelo fundo com área verde 02. Área total de 21.735,79 m²”, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Passos, matrícula nº 36.820, ficha 01, livro 02. OBSERVAÇÃO:
Trata-se de um imóvel comercial destinado ao fornecimento e distribuição de combustíveis, possuindo pavimentos operacionais (tanques, garagens, etc), bem como administrativos (salas, recepção, banheiros). (RE)AVALIAÇÃO: 43,1%, R$ 2.009.721,53 (dois milhões, nove mil e setecentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 1.004.860,76 (um mihão, quatro mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.768.873,53 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos). DEPOSITÁRIO(A): Douglas Soares Freire - CPF n° 039.114.736-64, com endereço na Rua Presidente Antônio Carlos, 268, Ap. 901, em Passos/MG ou, Rua China, 89, Condomínio das Nações, em Passos/MG. Telefone: 9.9223-7000. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): lote 01 da quadra 02, no loteamento do Distrito Industrial de Passos II, em Passos/MG. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na certidão de inteiro teor do imóvel em epígrafe: R2=36.820 - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL nº 20/80012-6: 01/11/2001: BANCO DO BRASIL R3=36.820 - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL nº 19402164: 06/02/2001: BANCO DO BRASIL R14=36.820- 1ª Vara do Trabalho de Passos, processo nº 00386-2003-070-03-00-0 - PENHORA AV20-36.820- Vara Ùnica da Comarca de Luz/MG, Processo nº 388.03.003658-5 - PENHORA R38=36.820- Justiça Federal de 1º Grau Subseção Judiciária de Passos, processo 2009.38.04.001533-0 - PENHORA R40=36.820- Justiça Federal de 1º Grau Subseção Judiciária de Passos, processo 2009.38.04.001738-2 - PENHORA R54=36.820- 1ª Vara do Trabalho de Passos, processo nº 0038500-14.2003.503.0070 - PENHORA R56=36.820- Vara Única de Passos, processo nº 1732-65.2012.4.01.3804 - PENHORA R70:36.820= Vara Única de Passos, processo nº 2799-65.2012.4.01.3804 - PENHORA R-78-36820 – Vara Única Federal de Passos, processo nº 885-29.2013.4.01.3804, PENHORA R-99-36820 - 18/02/2021 - 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, processo nº 0512343-50.2003.8.13.0479 - PENHORA R-100-36820 - 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, processo nº 0479 08 143305-0 – PENHORA R-101-36820 - 1ª Vara Cível da Comarca de Passos, processo nº 0479 05 091157-3 - PENHORA R-102-36820 - 1ª Vara Cível da Comarca de Passos, processo nº 1432896-20.2008.8.13.0479 - PENHORA R-103-36820 - 1ª Vara do Trabalho de Passos, processo nº 0011466-09.2019.5.03.0101 - PENHORA 02 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Nº 0006180-13.2014.4.01.3804
30/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
29/10/2024, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 19:52
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:06
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:09
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 20:18
Mandado
27/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 13:52
Expedida/Certificada
22/08/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:33
Documento (Certidão)
19/08/2024, 17:51
Mero expediente
19/08/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 08:52
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 14:55
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 09:29
Documento (Certidão)
04/08/2023, 14:04
Expedida/Certificada
04/08/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 08:36
Decurso de Prazo
08/12/2021, 02:12
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação