Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000746-36.2011.4.01.3808/MG AUTOR: VITOR FERNANDO TERRA
ADVOGADO(A): CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA (OAB MG039478)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta demanda para: a) reconhecer como tempo de atividade especial o período de 15/10/1984 a 04/08/1996, nos termos da fundamentação; b) determinar ao INSS que promova a averbação do tempo especial exercido de 15/10/1984 a 02/01/1985, expedindo certidão de tempo de contribuição em favor do autor, para aproveitamento em RPPS junto à UFLA; c) determinar à Universidade Federal de Lavras que promova a averbação do tempo especial ora reconhecido, exercido de 03/01/1985 a 04/08/1996.