Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Conforme petição de fl. 144, a CEF informa a realização de acordo administrativo. Há depósito nos autos. Intimada, a parte autora concordou com a informação/proposta de acordo e informou os dados bancários para transferência (fl. 152 - conta do patrono), com procuração atualizada. Assim sendo, reconhecendo a perda superveniente do objeto, dou por EXTINTO o processo, com suporte no art. 485, VI, do CPC. Deverá a Secretaria providenciar a transferência dos valores da seguinte forma: Valor Fls. Beneficiário R$5.062,58 147 Conta de fl. 152 R$506,26 146 Conta de fl. 152 Como a FEBRAPO não é parte neste processo, deixo de me manifestar sobre o montante a ela referente na proposta da CEF. Por fim, dê-se ciência às partes. Prazo: 05 dias. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao JEF de origem para arquivo. P.R.I.