COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
CNPJ
Autor
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CAETANO MUZZI FILHO
OAB/MG 64712·CPF·Representa: Autor
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI
OAB/MG 80788·CPF·Representa: Autor
CAROLINE CONSENTINO BARBOSA
OAB/MG 89077·Representa: Autor
ARI TIMOTEO DOS REIS JUNIOR
OAB/MG 103537·Representa: Autor
LILIANE NETO BARROSO
OAB/MG 48885·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 10:44
Remessa (outros motivos)
20/12/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 24/10/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077)
ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)
ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)
ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
19/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
03/12/2025, 16:58
Publicação
03/12/2025, 03:30
Publicação
03/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077)
ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)
ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)
ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077)
ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)
ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)
ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077)
ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)
ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)
ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077)
ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)
ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)
ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:59
Expedida/certificada
01/12/2025, 10:43
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 10:43
Decurso de Prazo
28/11/2025, 01:02
Confirmada
09/11/2025, 23:59
Publicação
04/11/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA
ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077)
ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)
ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)
ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
EMENTA
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão para fins de prequestionamento. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que acolheu anteriores embargos de declaração para reformar a sentença e conceder a segurança pleiteada. Sustenta a embargante a ocorrência de omissão, por ausência de pronunciamento expresso acerca dos dispositivos legais invocados, indispensável ao acesso às instâncias superiores.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre dispositivos legais necessários ao prequestionamento e, assim, incorreu em omissão passível de correção pelos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma suficiente, inexistindo omissão quanto às matérias relevantes para o deslinde da causa.
4. A jurisprudência admite que não há deficiência de fundamentação quando o Tribunal examina apenas os pontos necessários à solução da lide, ainda que não se pronuncie sobre todos os argumentos apresentados.
5. Mesmo quando interpostos com finalidade de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os requisitos do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso concreto.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1. Não há omissão no acórdão que enfrenta de modo suficiente a controvérsia posta nos autos. 2. Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, devem observar os limites do art. 1.022 do CPC.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 20:48
Expedida/certificada
30/10/2025, 20:48
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 20:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIJEQUITINHONHA LTDA. - SICOOB CREDIJEQUITINHONHA ADVOGADO(A): CAROLINE CONSENTINO BARBOSA (OAB MG089077) ADVOGADO(A): PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) ADVOGADO(A): JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712) ADVOGADO(A): LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de outubro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0000591-60.2007.4.01.3812/MG (Pauta: 454) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
08/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/10/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:44
Confirmada
16/04/2025, 10:29
Expedida/certificada
15/04/2025, 13:12
Remessa (outros motivos)
14/04/2025, 15:34
Ato ordinatório
14/04/2025, 15:34
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:08
Decurso de Prazo
06/02/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 17:22
Documento (Certidão)
13/12/2024, 17:22
Voto do Relator
13/12/2024, 13:49
Mérito
09/12/2024, 13:10
Mérito
09/12/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:09
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:09
Publicação
05/11/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO E MEDIO JEQUITINHONHA LTDA Advogados do(a)
APELANTE: CAROLINE CONSENTINO BARBOSA - MG89077-A, PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A, JOAO CAETANO MUZZI FILHO - MG64712-A, LILIANE NETO BARROSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIANE NETO BARROSO - MG48885-A
APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, ENTE NÃO CADASTRADO, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL O processo nº 0000591-60.2007.4.01.3812 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02-12-2024 Horário: 00:00 Local: DES. PRADO DE VASCONCELOS - SESSÃO VIRTUAL - Observação: OBSERVAÇAO DA SESSÃO VIRTUAL Sessão virtual com início às 00:00 de 02/12/2024 e fim às 23:59 de 06/12/2024. Nos termos do RI/TRF6, (i) As partes, por advogada ou advogado regularmente constituído ou pela Defensoria Publica da União, bem como os integrantes do Ministério Publico Federal, poderão apresentar memoriais e, de forma fundamentada, manifestar oposição ao julgamento virtual ou interesse de apresentar sustentação oral presencialmente, observadas as normas processuais aplicáveis; (ii) fica facultado aos habilitados no processo encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação da pauta e ate 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual: (iii) A sustentação oral deverá ser apresentada por qualquer mídia suportada pelo processo judicial eletrônico, devendo-se comunicar o fato, de imediato, via correspondência eletrônica, a secretaria judiciária no e-mail [email protected]. (iv) O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou de áudio e vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos em ato regulamentar. (v) O procurador ou a procuradora da parte firmara termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado. Link de acesso ao Regimento Interno do TRF da 6ª Região: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2022/10/REGIMENTO_INTERNO_TRF6.pdf
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 30 de outubro de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO E MEDIO JEQUITINHONHA LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e Ministério Público Federal
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 15:55
Para julgamento de mérito
30/10/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 11:31
Remessa
10/10/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:31
Remessa
10/10/2024, 11:09
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:09
Recebimento
10/10/2024, 11:08
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:57
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:55
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:10
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:55
Expedida/Certificada
20/05/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 14:20
Conclusão (para admissibilidade recursal)
23/02/2024, 15:18
Recebimento
05/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:50
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/02/2024, 16:14
Documento (Certidão)
01/02/2024, 14:06
Recebimento
31/01/2024, 18:46
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/01/2024, 16:08
Recebimento
30/01/2024, 12:50
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/01/2024, 16:41
Recebimento
19/01/2024, 15:55
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/01/2024, 15:27
Recebimento
19/01/2024, 15:17
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
19/12/2023, 15:29
Recebimento
19/12/2023, 13:25
Recebimento
19/12/2023, 13:25
Distribuição (sorteio)
19/12/2023, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000591-60.2007.4.01.3812.
IMPETRANTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO E MEDIO JEQUITINHONHA LTDA
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURVELO/MG, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. Vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do Egrégio TRF da 1ª Região. 2. Transcorrido esse prazo, sem manifestação em contrário, remetam-se os autos ao arquivo. 3. Sete Lagoas/MG, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)