Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001712-61.2004.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROMIS ALVES SIQUEIRA - ME e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016. Vistos em inspeção
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de ROMIS ALVES SIQUEIRA e REAL COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Por este Juízo foram expedidos mandados de penhora, avaliação e registro no ID 1338825376, página 28. Citação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal (ID 1338825376, página 29). Este Juízo determinou o bloqueio de contas e movimentações financeiras de titularidade da parte executadoa, via sistema BACENJUD, bem como a constrição de veículos via RENAJUD (ID 1338825376, página 70). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (ID 1338825376, páginas 72/87). A exequente requereu a suspensão do feito, em razão do art. 40, caput, da Lei n°6.830/80 (ID 1338825376, página 106) Determinada a suspensão da execução sine die (ID 1338825376, página 109). A exequente requereu a suspensão do feito, em razão do parcelamento da dívida (ID 1338825376, página 127). Determinada a suspensão da execução (ID 1338825376, página 130). Manifestação da exequente requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC (ID 1340545873) e apresentando comprovante de baixa da CDA (ID 1340545876).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos associados n°0001736-89.2004.4.01.3802 Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal