Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1000131-68.2023.4.06.3808/MG
APELANTE: TRANSPORTE RODRIMAR LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): RICARDO GONCALVES DOS ANJOS (OAB MG131872)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida pelo STF em recurso excepcional afetado à sistemática da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso extraordinário.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).