Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG RELATOR: LELIS GONCALVES SOUZA
AUTOR: HERBERT CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457)
AUTOR: ADRIANA VENTURINI FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 151 - 15/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 146 - 17/04/2026 - PETIÇÃO
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG RELATOR: LELIS GONCALVES SOUZA
AUTOR: HERBERT CARVALHO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457)
AUTOR: ADRIANA VENTURINI FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 05/04/2026 - PETIÇÃO
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG
RÉU: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO MARCOS VELOSA (OAB SP153275)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se comunicação eletrônica à agência depositária (Caixa Econômica Federal), requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência dos valores depositados e vinculados ao presente processo, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 25.459,33, para a seguinte conta bancária indicada pela parte exequente:
Titular: João Regis David Oliveira
CPF: 043.608.356-63
Banco: Sicoob
Agência: 3108
Conta corrente: 3991-8
Ressalte-se que:
a) a transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário;
b) o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira;
c) os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei;
d) o valor devido a título de precatório cedido a terceiros sujeita-se à retenção do Imposto de Renda, sendo a alíquota aplicável aquela correspondente ao sujeito passivo originário do tributo, independentemente da cessão do crédito.
Sirva-se deste despacho como ofício.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/05/2025, 17:13
Trânsito em julgado
09/05/2025, 13:07
Depósito de Bens/Dinheiro
07/05/2025, 09:26
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:01
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 16:39
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 10:41
Sentença desconstituída
26/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA VENTURINI FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457) ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
APELANTE: HERBERT CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319) ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
APELADO: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO MARCOS VELOSA (OAB SP153275)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG
RÉU: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO MARCOS VELOSA (OAB SP153275)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se comunicação eletrônica à agência depositária (Caixa Econômica Federal), requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência dos valores depositados e vinculados ao presente processo, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 25.459,33, para a seguinte conta bancária indicada pela parte exequente:
Titular: João Regis David Oliveira
CPF: 043.608.356-63
Banco: Sicoob
Agência: 3108
Conta corrente: 3991-8
Ressalte-se que:
a) a transferência reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário;
b) o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira;
c) os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei;
d) o valor devido a título de precatório cedido a terceiros sujeita-se à retenção do Imposto de Renda, sendo a alíquota aplicável aquela correspondente ao sujeito passivo originário do tributo, independentemente da cessão do crédito.
Sirva-se deste despacho como ofício.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Passos, Minas Gerais.
BRUNO AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
Juiz Federal
30/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/05/2025, 17:13
Trânsito em julgado
09/05/2025, 13:07
Depósito de Bens/Dinheiro
07/05/2025, 09:26
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:01
Confirmada
03/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
24/03/2025, 16:39
Remessa (outros motivos)
28/02/2025, 10:41
Sentença desconstituída
26/02/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA VENTURINI FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457) ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
APELANTE: HERBERT CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319) ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
APELADO: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO MARCOS VELOSA (OAB SP153275)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
06/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2025, 14:12
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
11/12/2024, 14:03
Remessa (outros motivos)
11/12/2024, 11:11
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 11:56
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 11:28
Retirada
06/12/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ADRIANA VENTURINI FIGUEIREDO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457) ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319)
APELANTE: HERBERT CARVALHO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA (OAB MG044457) ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB MG158319) ADVOGADO(A): JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA (OAB MG098739)
APELADO: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO MARCOS VELOSA (OAB SP153275)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
INTERESSADO: FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 30 de outubro de 2024. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 02 de dezembro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 06 de dezembro de 2024, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001649-51.2020.4.01.3804/MG (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
04/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/10/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:42
Distribuição (prevenção)
18/07/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1001649-51.2020.4.01.3804.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Passos-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: HERBERT CARVALHO DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO REGIS DAVID OLIVEIRA - MG98739, LUCAS GARCIA PORFIRIO - MG158319 e ANTONIO GIOVANI DE OLIVEIRA - MG44457 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE MACIEL MANCINI - MG67986, HENIO VIANA VIEIRA - MG99008 e PAULO MARCOS VELOSA - SP153275 DESPACHO I -
Trata-se de ação anulatória de leilão extrajudicial, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por HEBERT CARVALHO DOS SANTOS e ADRIANA VENTURINI FIGUEIREDO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Em apertada síntese, alegam que (a) celebraram com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contrato de financiamento, com alienação fiduciária em garantia, para a aquisição do imóvel de matrícula nº 14.094 do CRI de Carmo do Rio Claro/MG; (b) foi pactuado o financiamento no valor de R$ 175.605,80 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e oitenta centavos), na data 15/04/2015; (c) diante de problemas financeiros, os autores deixaram de adimplir as parcelas do financiamento, sendo consolidada a propriedade do imóvel em favor da ré na data 30/10/2017; (d) inconformados, ajuizaram ação sob o nº 1000044-41.2018.4.01.3804, alegando nulidades no processo de consolidação da propriedade; (e) no decorrer da instrução processual da ação, o imóvel foi arrematado em leilão extrajudicial; (f) não foram informados sobre o horário e local dos leilões realizados. Requer (a) a concessão da tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitos da arrematação do imóvel, bem como a manutenção da posse dos autores até ulterior decisão; (b) no mérito, seja declarada a anulação do leilão extrajudicial. Atribuiu à causa o valor de R$175.605,80 (cento e setenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e oitenta centavos), instruindo-a com documentos. O pedido liminar foi indeferido para oportunizar o contraditório (ID 245031346), sendo determinada a citação da ré e a intimação do terceiro interessado, FERNANDO HENRIQUE ALBINO DA SILVA. Em decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 1017145-86.2020.4.01.0000, foi deferida a antecipação da tutela recursal para suspender a execução extrajudicial do contrato de financiamento questionado nos autos, bem assim os efeitos da arrematação do imóvel em referência, até ulterior deliberação judicial (ID 256129882). Contestação apresentada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 277988847). Impugnada a contestação pelos autores (ID 421669870). Contestação apresentada pelo terceiro interessado (ID 507053874). Impugnação à contestação do terceiro interessado (ID 563765980). Por meio do despacho de ID 598925353, foi chamado o feito à ordem e determinado o sobrestamento do feito ante à determinação exarada nos autos do agravo de instrumento nº 1017145-86.2020.4.01.0000, bem como determinada a conexão com os autos de nº 1000044-41.2018.4.01.3804. Consulta ao andamento dos autos do agravo de instrumento (ID 600336884). Manifestação do terceiro interessado requerendo a extinção do feito, pela ocorrência de litispendência. Manifestação do autor (ID 614469372). Consulta ao andamento dos autos do agravo de instrumento (ID 826741587). Manifestação do terceiro interessado, requerendo o levantamento da suspensão (ID 1136355281). Informações solicitadas pelo relator do agravo de instrumento (ID 1283355020). Prestadas as informações (ID 1290290383). É o sintético relatório. Em que pese a existência de decisão do TRF 1ª Região com eficácia do art. 1008 do CPC, reconsidero o entendimento anteriormente firmado no despacho de ID 598925353, por entender que a tutela recursal foi concedida, tão somente, para evitar a alienação precoce do imóvel, antes do julgamento final da ação principal. Em consulta ao sistema processual, verifico que os autos principais encontram-se arquivados, após prolação de sentença de extinção que homologou pedido de desistência (autos de nº1000044-41.2018.4.01.3804). Desse modo, levante-se o sobrestamento do feito e intimem-se a ré e o terceiro interessado para especificação das provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as. Desde logo, admito a prova documental eatribuo: a) à parte autora o ônus quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I do CPC e; b) à parte ré o ônus quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, nos termos do art. 373, II do CPC. Intimem-se. Comunique-se o levantamento da suspensão ao relator do AI 1017145-86.2020.4.01.0000. Passos, Minas Gerais. Bruno Augusto Santos Oliveira Juiz Federal