Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 6000348-07.2024.4.06.3803/MG
APELANTE: ANA ZUILA LOBATO VALENTE (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CHARLIANE MARIA SILVA (OAB DF055751)
APELANTE: DAIANI DE SOUSA SILVEIRA DE ALMEIDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): CHARLIANE MARIA SILVA (OAB DF055751)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso(s) sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:
Tema STJ 599 - O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, não havendo qualquer ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que de outro modo não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato.
No caso em análise, o Órgão Julgador deste Tribunal decidiu em conformidade com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, conforme o disposto nos arts. 1.030, I, "b", e 1.040, I, do CPC, deve-se negar seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão alinhado à tese firmada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte – MG, (data e assinatura digitais).