Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000426-14.2019.4.01.3805/MG
EXECUTADO: CIA AGROPECUARIA MONTE ALEGRE
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE RAMOS DE LUCA (OAB DF063093)
ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA (OAB DF024166)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE KRUEL JOBIM (OAB DF014482)
ADVOGADO(A): EDMAR JOSE RODRIGUES DE PAULA (OAB MG094189)
ADVOGADO(A): DAVID PITEL (OAB DF062706)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação da União (Fazenda Nacional) requerendo a nomeação de depositário para o bem imóvel penhorado (matrícula nº 615), bem como a averbação da referida penhora.
A exequente relata que, conforme certidão e auto de penhora e avaliação devolvidos na carta precatória (evento 393), o oficial de justiça deixou de nomear o executado indicado no mandado, Sr. Mario Jorge de Lemos Vieira, como depositário do bem, em virtude de não tê-lo encontrado na herdade penhorada, tampouco havendo pessoas no local que pudessem indicar a sua localização.
Diante disso, a exequente requer a intimação do representante legal da empresa executada, Sr. José Francisco Pereira (CPF 359.144.247-04), para assumir o encargo de depositário do bem imóvel, além do envio de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para averbação da constrição.
É o breve relatório. Decido.
Considerando a concretização da penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 615 e a necessidade de se firmar o respectivo depósito para a regularidade da execução, acolho a indicação da exequente.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela exequente e determino:
A nomeação do representante legal da empresa executada, Sr. JOSE FRANCISCO PEREIRA (CPF 359.144.247-04), como depositário do bem imóvel de matrícula nº 615. Intime-se o referido representante para que preste o compromisso de fiel depositário.
A expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeira de Minas para que proceda à averbação da penhora na respectiva matrícula do imóvel constrito.
Intimem-se. Cumpra-se.