Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1005479-61.2023.4.06.3810/MG
REQUERENTE: LEILA DE FATIMA PEREIRA DIAS
ADVOGADO(A): SERGIO HENRIQUE SALVADOR (OAB MG084472)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, INTIMA-SE o credor do depósito do precatório/RPV, realizado em conta judicial, para que providencie o saque diretamente na agência bancária e informe nos autos sua efetivação, viabilizando a baixa.
Conforme consta nos autos, o documento que informa o depósito também indica a data exata a partir da qual o saque poderá ser realizado, bem como a instituição financeira responsável (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Nesse sentido, a Resolução Presi nº 50/2024 do TRF6.
"Art. 34. As contas cujos levantamentos se darão independentemente de alvará judicial serão abertas à disposição dos beneficiários, e estarão liberadas para saque após 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data do envio dos demonstrativos de pagamento pelo Tribunal aos juízos requisitantes.
Caso o saque seja realizado pela própria parte credora, bastará comparecer à agência bancária munida de seus documentos pessoais de identificação e comprovante de endereço.
Nesse sentido, destaca-se o art. 49, §1º, da Resolução CJF 822/2023:
"Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente."
Na hipótese de o credor ser pessoa incapaz, seu representante legal (pais, tutores, curadores etc.) deverá apresentar à instituição financeira documento atualizado que comprove a representação legal (termo de guarda, tutela ou curatela), pois se trata de requisito essencial para a prática de atos civis em favor de seus representados perante as instituições financeiras.
Senhores(as) advogados(as),
O sistema e-Proc permite a emissão de certidões diretamente pela parte ou por seu representante legal, conforme as instruções abaixo:
1. Acesse os autos do respectivo processo no eproc.
2. No menu "Ações", selecione a opção "Certidão Narratória".
3. O sistema gerará automaticamente a certidão, que poderá ser impressa por meio da opção disponível na parte superior da tela.