Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 337148851924.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE MIGUEL LAMOUNIER ADVOGADO(A): LUISA TEIXEIRA MACHADO (OAB MG152662) ADVOGADO(A): CLEUBER LUCIO SANTOS JUNIOR (OAB MG162343) ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005)
EXECUTADO: HELI LAMOUNIER COSTA ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005)
EXECUTADO: MG TURISMO E CAMBIO LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS BONACCORSI FERNANDINO (OAB MG088005) ADVOGADO(A): JOSE VINICIUS BICALHO COSTA JUNIOR (OAB MG087839) ADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES MUZZI PEIXOTO (OAB MG083080) ADVOGADO(A): BRENO QUEIROZ DE ANDRADE (OAB MG088433) PERITO: THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA EDITAL Nº 380000916612 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 22 de novembro de 2024, com encerramento às 09:30 horas, os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site dos Leiloeiros, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificados lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 10 de dezembro de 2024 as 09:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel constituído pela Loja nº 30, situada no subsolo do Bloco A, do Conjunto Kubitschek, à Rua Guajajaras, nº 1353, Barro preto, Belo Horizonte/MG, 1º CRI local nº 725 e seu terreno ideal de 0,000823, lotes 1 à 24, do quarteirão 33, e 1 à 4, do quarteirão 36, da seção urbana, com em piso em ardósia, dois banheiros, um no mezanino e outro na parte de baixo, paredes revestidas em madeira, piso do mezanino de assoalho (madeira). Obs.: Conforme auto de avaliação a sala encontra-se fechada. O Terminal JK, área conhecida de Belo Horizonte, encontra-se com suas atividades reduzidas, com vários imóveis fechados e vazios em suas galerias. Conforme informação dos administradores do condomínio, o espaço necessita de uma revitalização. Imóvel matriculado sob nº 725 no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Belo Horizonte/MG. REAVALIAÇÃO: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em 26 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 141.385,57 (cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em 04 de julho de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: JOSÉ MIGUEL LAMOUNIER CPF: 219.988.686-72, Rua Guajajaras, 1353, Loja 31, Barro Preto, Belo Horizonte/MG. ÔNUS: Débitos perante o Condomínio, em Cobrança Judicial perante a 9ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; O imóvel está vinculado ao Protocolo de Intenções e Regimento Interno do Terminal Turístico JK; Penhora nos autos nº 0024.98.049314-2 em favor de Telecomunicações de Minas Gerais S/A, em trâmite na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG (Baixado); Ajuizamento de Ação de Execução nº 0024.99.066642-2 (0666422-33.1999.8.13.0024) em favor do Condomínio do Conjunto Kubitschek, em trâmite na 9ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº 2003.38.00.070607-0 em favor de Fazenda Nacional, em trâmite na 23ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG (este feito quando da tramitação da 23ª VF).Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.leiloesjudiciaismg.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIROS: THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA, JUCEMG nº 629 e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG nº 992 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, mediante depósito judicial junto à CEF/PAB Justiça Federal, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiros Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Os bens voltarão a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site dos leiloeiros e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio dos Leiloeiros www.leiloesjudiciaismg.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOSÉ MIGUEL LAMOUNIER, HELI LAMOUNIER COSTA, e seus respectivos cônjuges se casados forem, MG TURISMO E CAMBIO LTDA. - ME, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). Por ordem deste Juízo, foi expedido o presente Edital. Observações: O processo tramita no sistema eletrônico EPROC e os seus documentos podem ser visualizados mediante utilização da chave de acesso abaixo informada, através do site: https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica Chave do processo: 337148851924 Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte Endereço da Central de Atendimento: Avenida Álvares Cabral, 1807, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG; acesso ao e-mail no link: https://portal.trf6.jus.br/central-de-atendimento/contato/; telefone: (31) 3501-1010. Horário de 12h às 18h. P/ Diretor(a) da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0070385-49.2003.4.01.3800/MG
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:17
Expedida/certificada
07/11/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 23:08
Confirmada
26/09/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:37
Expedida/Certificada
16/09/2024, 23:41
Expedida/certificada
16/09/2024, 23:37
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:17
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:03
Documento (Certidão)
03/07/2024, 17:27
Expedida/Certificada
03/07/2024, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2024, 07:25
Mandado
10/06/2024, 17:11
Mandado
10/06/2024, 14:06
Mandado
10/06/2024, 11:12
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2024, 19:54
Ato ordinatório
07/06/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:50
Documento (Certidão)
22/01/2024, 10:29
Processo devolvido à Secretaria
13/09/2023, 09:11
Mero expediente
13/09/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 15:33
Documento (Certidão)
17/04/2023, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:00
Decurso de Prazo
15/03/2023, 00:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 12:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 12:25
Mandado (entregue ao destinatário)
07/03/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 13:52
Mandado
06/03/2023, 17:00
Mandado
06/03/2023, 12:43
Mandado
06/03/2023, 07:47
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2023, 18:09
Mandado
03/03/2023, 18:21
Mandado
03/03/2023, 18:20
Mandado
03/03/2023, 18:20
Mandado
03/03/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 13:25
Mandado
02/03/2023, 18:11
Mandado
02/03/2023, 17:38
Mandado
02/03/2023, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
02/03/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:44
Documento (Certidão)
28/02/2023, 23:25
Expedida/Certificada
28/02/2023, 23:14
Documento (Certidão)
28/02/2023, 14:42
Outras Decisões
28/02/2023, 14:42
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 18:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 16:37
Expedida/Certificada
16/11/2022, 10:23
Documento (Certidão)
16/11/2022, 10:23
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:51
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:50
Decurso de Prazo
15/09/2021, 02:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2021, 19:55
Processo devolvido à Secretaria
13/08/2021, 10:42
Mero expediente
13/08/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 13:55
Decurso de Prazo
14/05/2021, 08:10
Decurso de Prazo
06/05/2021, 00:18
Documento (Certidão)
04/05/2021, 13:56
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 14:32
Petição (Renúncia de mandato)
18/03/2021, 17:58
Publicação
18/03/2021, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0070385-49.2003.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOSE MIGUEL LAMOUNIER e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HELI LAMOUNIER COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 16 de março de 2021. (assinado eletronicamente)