Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002981-67.2011.4.01.3810.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: IMPACTO FUNDACOES LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ARETUZA SANTOS RODRIGUES - MG105519 S E N T E N Ç A
Sentença Tipo A - Subseção Judiciária de Pouso Alegre-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Pouso Alegre-MG SENTENÇA TIPO A
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional. Após a última causa de suspensão/interrupção do prazo prescricional, não houve qualquer ato de restrição patrimonial da parte executada, nem medida eficaz na satisfação do crédito exequendo. Por este motivo a exequente reconhece a prescrição intercorrente, bem como solicita a extinção da execução
Diante do exposto, proclamo a prescrição intercorrente do crédito tributário, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e a extinção da execução. Sem custas ou honorários. Ficam canceladas as restrições incidentes sobre bens da parte executada, se for o caso, cabendo às partes, no prazo de 15 dias, indicar os bens ainda constritos nestes autos. Caso ainda não tenha realizado, promova a exequente o cancelamento da inscrição no sistema da dívida ativa. Publicação e registro efetuados eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Pouso Alegre, data do registro. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL