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Citação
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: Departamento De Contencioso Da Pgf
REQUERENTE: RITA GOERZETE FARIA DE MELO ADVOGADO: Jose Rodrigues De Queiroz Junior
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc, nos termos da Portaria CJF-PCG-2017/00009, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2017, Seção I, página 91. Para os advogados que não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal (§6º da Portaria CJF-PCG-2017/00009); Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal (§7º da Portaria CJF-PCG-2017/00009). Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Os advogados que já possuíam cadastro no eproc do TRF da 4ª Região tiveram seus registros migrados para o eproc da TNU com a devida validação. Conforme dispõe o §2º, do art. 1º da mencionada Portaria, as demais intimações referentes aos atos processuais serão realizadas diretamente no próprio sistema, dispensada a publicação em diário oficial ou expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos envolvendo os Direitos Processuais Criminal e Infracional (art. 6º da Lei n. 11.419/2006) ou quando determinado pelo magistrado da causa. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: email - [email protected], tel: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 0009857-25.2012.4.01.3803/DF (originário: processo nº 00098572520124013803/MG) RELATOR: PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO
03/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:... Desse modo, sobreste-se o processamento do pedido de uniformização até o julgamento do citado recurso especial. Intimem-se.
13/01/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A Exma. Sra. Juíza exarou: "Decide a Turma, por unanimidade, em questão de ordem, em manter a decisão proferida por esta Turma Recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a)".
10/08/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Juiz Presidente da egrégia Turma Recursal da Subseção Judiciária de Uberlândia-MG, Dr. FLÁVIO DA SILVA ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, determina a inclusão do processo acima listado em pauta de julgamento da Sessão Ordinária a ser realizada no dia 14/07/2022, às 14 horas. Os advogados, incluindo os advogados públicos e o MPF, ficam cientes de que terão até o dia útil anterior ao do início da sessão, para formular, com indicação da data da sessão, do endereço eletrônico, telefone e o nome do advogado que participará ou fará a sustentação oral. Os requerimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelo e-mail [email protected], conforme o disposto no art. 10º, § 2º, da RESOLUÇÃO PRESI 10118537/27-04-2020. As participações e sustentações orais serão realizadas no ambiente virtual TEAMS (Office 365). Para as partes representadas por advogados, a intimação e a contagem dos prazos processuais ocorrerão a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico da 1ª Região (e-DJF1). Para os entes públicos a partir da carga dos autos. Ressalte-se que por força da RESOLUÇÃO PRESI 33/2021, disponibilizada no diário da justiça federal em 03/09/2021, não caberá sustentação oral em embargos de declaração (art. 58 combinado com os arts. 72, §3º e 82, § 4º). O link será enviado na noite anterior à data da sessão de julgamento.
05/07/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:... Considerando que o acórdão recorrido, em tese, pode ter divergido do entendimento da TNU (tema 211), determino a remessa dos autos ao Juiz Relator para que, entendendo cabível, proceda à adequação do julgado. Intimem-se.