Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS E OUTRO EDITAL Nº 380000927333 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 04/2024 A MM. Juíza Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG, Dra. TÂNIA ZUCCHI DE MORAES, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Pública Oficial e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Público Oficial FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1001446-71.2020.4.01.3810 EXEQUENTE(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77) EXECUTADO(A)(S): VIAÇÃO SANTA RITA VIAGENS E TURISMO LTDA (CNPJ: 66.404.856/0001-30) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, placa GZL-9266, ano/modelo 2004/2004, cor preta, a gasolina, Chassi 9C2KC08104R092807, Renavam 00833387235, em funcionamento, com desgaste de uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em 19 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 11.826,23 (onze mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), em 03 de abril de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Abrão Elias Kallas, 313, Monte Verde II, Santa Rita do Sapucaí/MG. DEPOSITÁRIO: ELISÂNGELA BATISTA, Rua Abraão Elias Kallas, 313, Monte Verde II, Santa Rita do Sapucaí/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 0011019-07.2016.5.03.0075, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1000987-98.2022.4.01.3810, da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1005715-13.2023.4.06.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(A)(S): MAXIMUS EDUCACIONAL LTDA (CNPJ: 10.386.286/0001-49) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veiculo Fiat/Mobi Like, placa PYP-8699, ano/modelo 2016/2017, cor branca, a álcool/gasolina, Chassi 9BD341A5XHY441356, Renavam 01101848925, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 41.576,00 (quarenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais), em 25 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 20.788,00 (vinte mil, setecentos e oitenta e oito reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 33.065,31 (trinta e três mil, sessenta e cinco reais e trinta e um centavos), em 30 de agosto de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Barão Rio Branco, 85, Capuchinhos, Ouro Fino/MG. DEPOSITÁRIO: BEN HUR DE OLIVEIRA, Avenida Barão Rio Branco, 85, Capuchinhos, Ouro Fino/MG. ÔNUS: Alienação Fiduciária (agente financeiro informa que o favorecido quitou restrição financeira); Autuação por débito de IPVA; Restrição de Transferência nos autos nº 0000881-49.2014.5.03.0075, na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG (arquivado); Restrição de Licenciamento nos autos nº 0010461-35.2016.5.03.0075, na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição de Licenciamento nos autos nº 0010432-17.2016.5.03.0129, na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 1009048-70.2023.4.06.3810, na 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 5002985-89.2023.8.13.0460, da 1ª Vara Cível de Ouro Fino/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0011106-42.2016.5.03.0178, na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 0057409-61.2019.8.26.0100, da 23ª Vara Cível de São Paulo/SP; Débitos perante o Detran/MG referente a Multas no valor de R$ 455,55, consulta realizada em 05/11/2024. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1007015-10.2023.4.06.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(A)(S): CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS (CPF: 214.071.696-53), CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS (CNPJ: 17.254.657/0001-88) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Toyota/Corolla XEi, 2.0 Flex, placa PYD8H11 (PYD-8711), automático, ano/modelo 2016/2017, cor branca, Chassi 9BRBDWHE9H0325086, Renavam 01094232170, veículo sofreu acidente, foi reparado, encontra-se com a parte mecânica em perfeito funcionamento, aparência externa em boas condições, exceto por um desencaixe no para-lama frontal à direita e um abrasão na pintura no mesmo local. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), em 25 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 459.727,67 (quatrocentos e cinquenta enove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), em 21 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Sargento José Domingos Filho, 47, Inconfidentes, Pouso Alegre/MG. DEPOSITÁRIO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS, Rua Sargento José Domingos Filho, 47, Inconfidentes, Pouso Alegre/MG e/ou Sargento Obedes Lino da Silva, 12, Conjunto Habitacional Inconfidentes, Pouso Alegre/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 5003010-14.2017.8.13.0525, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 00035824-82.017.8.13.0592, da Vara Única de Santa Rita de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 1007147-67.2023.4.06.3810, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multa no valor de R$ 130,16, consulta realizada em 05/11/2024. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1007147-67.2023.4.06.3810 EXEQUENTE(S): UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(A)(S): CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS (214.071.696-53), CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS (17.254.657/0001-88) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Toyota/Corolla XEi, 2.0 Flex, placa PYD8H11 (PYD-8711), automático, ano/modelo 2016/2017, cor branca, Chassi 9BRBDWHE9H0325086, Renavam 01094232170, veículo sofreu acidente, foi reparado, encontra-se com a parte mecânica em perfeito funcionamento, aparência externa em boas condições, exceto por um desencaixe no para-lama frontal à direita e uma abrasão na pintura no mesmo local. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 65.500,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos reais), em 25 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 59.569,59 (cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em 21 de outubro de 2024. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Sargento José Domingos Filho, 47, Inconfidentes, Pouso Alegre/MG. DEPOSITÁRIO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA RIOS, Rua Sargento José Domingos Filho, 47, Inconfidentes, Pouso Alegre/MG e/ou Sargento Obedes Lino da Silva, 12, Conjunto Habitacional Inconfidentes, Pouso Alegre/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência nos autos nº 5003010-14.2017.8.13.0525, da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG; Restrição de Transferência nos autos nº 00035824-82.017.8.13.0592, da Vara Única de Santa Rita de Caldas/MG; Penhora nos autos nº 1007015-10.2023.4.06.3810, da 1ª Vara Federal de Pouso Alegre/MG; Débitos perante o Detran/MG referente a Multa no valor de R$ 130,16, consulta realizada em 05/11/2024. Outros eventuais constantes no Detran/MG. 05 – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1008727-44.2021.4.01.3810 EXEQUENTE(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) EXECUTADO(A)(S): SUZETE APARECIDA GALVÃO LIMA (CPF: 144.080.528-84) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo GM/Corsa Wind, placa CXC-4473, ano/modelo 2001/2002, cor branca, a gasolina, Chassi 9BGSC08Z02C133267, Renavam 00777593807, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 02 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão". VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 76.711,28 (setenta e seis mil, setecentos e onze reais e vinte e oito centavos), em 28 de abril de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Vecio Clementone, 59, Montanhês, Ouro Fino/MG. DEPOSITÁRIO: SUZETE APARECIDA GALVÃO DE CARVALHO (cujo nome atualmente é SUZETE APARECIDA GALVÃO LIMA), Rua Vecio Clementone, 59, Montanhês, Ouro Fino/MG. ÔNUS: Restrição de Transferência. Outros eventuais constantes no Detran/MG. OBS.: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. (art. 892 Novo CPC). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. PARCELAMENTO CPC: Nos processos que em União/Fazenda Nacional não for parte exequente, será admitido o parcelamento estabelecido no art. 895 do CPC, qual seja: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.alessandroteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, www.thaisteixeiraleiloes.com.br, www.alessandroteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 03/12/2024, com encerramento às 09:00 horas; e 2º Leilão: dia 17/12/2024, com encerramento as 09:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão ao leiloeiros no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor devido ao erário e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa. 03) Havendo arrematação do(s) bem(ns), será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada na conta do leiloeiro, a ser informada oportunamente, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos. 04) O(a)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 05) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. 06) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação. 07) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. 10) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto (art. 893 do CPC). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatado pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falte de resposta do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Pouso Alegre, aos 07 de novembro de 2024. Eu, Arthur Silveira de Souza, Supervisor SEXEC, matrícula MG1010727. E eu, CLÁUDIO MANOEL DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, reconferi e subscrevi.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 1007147-67.2023.4.06.3810/MG