Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 1001643-47.2022.4.06.3800/MG
REQUERENTE: GERALDO LEONATO DE CANUTO
ADVOGADO(A): JESSICA ALVES VEIGA (OAB MG190686)
ADVOGADO(A): DIOGO AFONSO DA SILVA (OAB MG109976)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância do INSS quanto aos cálculos e às requisições de pagamento expedidas, determino sejam elas desbloqueadas.
Oficie-se o Banco do Brasil, para que proceda ao desbloqueio da conta onde foram depositados os valores relativos aos honorários de sucumbência (evento 70), bem como para que comprove nos autos, no prazo de 10 dias.
Solicite-se à SUPRE/TRF6 a retirada do incidente de desbloqueio do precatório expedido, a ser pago em 2026.
Em seguida, dê-se vista ao autor.
I.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2025.