Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 1001143-18.2022.4.06.3820/MG
REQUERENTE: WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ANDERSON REGIS DE FREITAS SILVA (OAB MG084667)
ADVOGADO(A): CARINE JULIANA BORBA (OAB MG137311)
DESPACHO/DECISÃO
No curso do cumprimento de sentença, o exequente apresentou insurgência quanto aos cálculos elaborados pelo NUCAJ, sustentando a existência de diferenças relativas às competências posteriores à DIP fixada judicialmente, ao passo que o INSS também impugnou a conta, alegando duplicidade quanto ao pagamento de abono anual. As impugnações foram apreciadas e rejeitadas, sendo mantido integralmente o cálculo homologado, com posterior expedição da RPV. Na sequência, sobreveio informação de quitação do requisitório, com disponibilização do valor para saque.
Posteriormente, em cumprimento à determinação judicial, o INSS apresentou esclarecimentos acerca da cessação do benefício NB 522.247.271-6, informando que o encerramento decorreu de inconsistência sistêmica relacionada à ausência de marcação de reabilitação profissional no sistema previdenciário, circunstância que ocasionou a cessação automática do benefício. Informou, ainda, que procedeu à revisão administrativa, ao restabelecimento do benefício, à reinclusão da parte-autora em programa de reabilitação profissional e à regularização dos pagamentos administrativos, juntando documentação comprobatória atualizada.
A parte-autora foi regularmente intimada acerca das manifestações e documentos apresentados pelo INSS, bem como da quitação da RPV, tendo manifestado ciência expressa, com renúncia ao prazo, sem apresentar qualquer oposição, impugnação ou apontamento de pendência quanto ao cumprimento das determinações judiciais.
Assim, considerando o cumprimento das determinações judiciais, a regularização administrativa do benefício e a satisfação da obrigação de pagar, não subsistem providências pendentes nos autos.
Em tal contexto, inexistindo providências pendentes, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.