Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1009683-78.2023.4.06.3801/MG
APELADO: SINDICATO DO COM. VAREJ. DE DERIV. DE PETROLEO NO EST DE M G
ADVOGADO(A): ANDRE MUSSY DE SOUZA ALMEIDA (OAB MG083131)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso excepcional afetado à sistemática dos recursos repetitivos, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STJ 1339 - Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).