Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (VARA CÍVEL) Nº 0000600-11.2019.4.01.3809/MG RELATOR: MAURO REZENDE DE AZEVEDO
EXECUTADO: EDUARDO SILVA MACIEL LTDA
ADVOGADO(A): BRENDA EDUARDA PEREIRA MENDES (OAB MG217409)
ADVOGADO(A): NAYARA ALVES PEREIRA (OAB MG166935)
ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424)
ADVOGADO(A): RAFAEL MESQUITA BATISTON CRUZ (OAB MG191915)
EXECUTADO: EDUARDO SILVA MACIEL
ADVOGADO(A): BRENDA EDUARDA PEREIRA MENDES (OAB MG217409)
ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA RANGEL (OAB MG204357)
ADVOGADO(A): NAYARA ALVES PEREIRA (OAB MG166935)
ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424)
ADVOGADO(A): RAFAEL MESQUITA BATISTON CRUZ (OAB MG191915)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 24/09/2025 - RESPOSTA
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:10
Documento (Certidão)
23/09/2025, 08:20
Confirmada
19/09/2025, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2025, 19:08
Mero expediente
03/09/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:27
Publicação
01/08/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000600-11.2019.4.01.3809/MG
EXECUTADO: EDUARDO SILVA MACIEL LTDA
ADVOGADO(A): BRENDA EDUARDA PEREIRA MENDES (OAB MG217409)
ADVOGADO(A): NAYARA ALVES PEREIRA (OAB MG166935)
ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424)
ADVOGADO(A): RAFAEL MESQUITA BATISTON CRUZ (OAB MG191915)
EXECUTADO: EDUARDO SILVA MACIEL
ADVOGADO(A): BRENDA EDUARDA PEREIRA MENDES (OAB MG217409)
ADVOGADO(A): NATALIA FERREIRA RANGEL (OAB MG204357)
ADVOGADO(A): NAYARA ALVES PEREIRA (OAB MG166935)
ADVOGADO(A): GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (OAB MG081424)
ADVOGADO(A): RAFAEL MESQUITA BATISTON CRUZ (OAB MG191915)
ATO ORDINATÓRIO
Portaria VGA-SECVA2 n. 3/2025
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, apresentar dados de conta bancária de sua titularidade para tranferência de valores, conforme determinado na sentença (evento 83, doc.2 - p.131).
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
JOELMA MARTINS RIBEIRO
Supervisora em substituição
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 14:51
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:13
Confirmada
03/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:21
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 17:11
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:06
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:50
Documento (Certidão)
16/10/2024, 10:16
Expedida/Certificada
16/10/2024, 10:16
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:43
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:04
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 08:56
Documento (Certidão)
16/04/2024, 20:58
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:34
Ato ordinatório
04/04/2024, 17:27
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:03
Documento (Certidão)
15/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
15/02/2024, 15:54
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 08:46
Documento (Certidão)
21/06/2023, 08:38
Documento (Certidão)
21/06/2023, 08:33
Ato ordinatório
20/06/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 14:36
Recebimento
20/06/2023, 14:36
Entrega em carga/vista
15/06/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:57
Publicação
07/06/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: A averbação de ordem de indisponibilidade de imóvel está vinculada a processo diverso (Av-12-30.986; processo n. 0000626-09.2019.4.01.3809). Prejudicado o pedido de baixa da averbação, formulado pelo executado (f. 119/125). Publique-se.
05/06/2023, 00:00
Intimação
02/06/2023, 13:42
Mero expediente
01/06/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 11:54
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:57
Recebimento
28/04/2023, 17:46
Entrega em carga/vista
25/04/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:48
Publicação
17/04/2023, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Autorizo a Caixa Econômica Federal a promover o levantamento e apropriar-se do valor de R$ 1.171,06 (e acréscimos), depositado na CONTA JUDICIAL n. 0163.005.86401725-0 (f. 50), independente da expedição de alvará judicial. 2 - Deverá a Caixa comprovar a operação no prazo de 15 dias. 3 - Comprovada a operação acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4 - Intime-se a Caixa. Cumpra-se.
17/04/2023, 00:00
Intimação
14/04/2023, 15:15
Intimação
04/04/2023, 15:07
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2023, 13:03
Mero expediente
29/03/2023, 12:38
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 12:12
Recebimento
20/03/2023, 17:51
Entrega em carga/vista
13/03/2023, 15:26
Recebimento
13/03/2023, 15:24
Recebimento
13/03/2023, 15:23
Recebimento
13/03/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:18
Publicação
01/03/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de EDUARDO SILVA MACIEL - EIRELI e EDUARDO SILVA MACIEL. Posteriormente a Caixa desistiu da ação (f. 102). Ante o exposto julgo EXTINTA a execução, sem resolução de mérito. 2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 - Deverão as partes manifestar-se objetiva e conclusivamente, no prazo de 15 dias da intimação sobre a presente sentença, sobre a destinação do valor penhorado (conta judicial n. 0163.005.86401725-0 - R$ 1.171,06 - f. 50 e 86). Deverá o executado Eduardo Silva Maciel - Eireli - CNPJ 18.538.590/0001-76, no mesmo prazo de 15 dias, informar dados de conta bancária de sua titularidade, para eventual transferência do depósito. 4 - Intimem-se.
01/03/2023, 00:00
Intimação
28/02/2023, 13:31
Intimação
15/02/2023, 12:48
Desistência
15/02/2023, 12:46
Conclusão (para julgamento)
09/02/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 12:19
Intimação
19/12/2022, 13:16
Recebimento
19/12/2022, 12:33
Recebimento
19/12/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:01
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
20/04/2022, 12:45
Ato ordinatório
20/04/2022, 12:43
Publicação
23/03/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Foram bloqueados ativos financeiros do executado (f. 39/41, 47/50 e 86). INDEFIRO o pedido de reiteração de ordem de bloqueio de valores (Sisbajud) formulado pelo exequente (f. 94). 2 - INDEFIRO o pedido de requisição da relação de bens que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil (Infojud). 3 - INDEFIRO o pedido de reiteração de diligência para lançamento de decreto de indisponibilidade em cadastros de veículos formulado pelo exequente (Renajud - f. 84/85) 4 - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à pesquisa ou penhora de imóveis, nem disponibiliza ferramenta para essa finalidade. A CNIB destina-se, exclusivamente, à anotação de ordem de indisponibilidade de bens imóveis. INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, de realização de pesquisa para identificação de bens através da CNIB. 5 - Não localizados o devedor e/ou bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO sine die da execução (CPC, art. 921, III; Lei 6.830/1980, art. 40 e §§). Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. Transcorrido o período de um ano da suspensão sem notícias sobre a localização do executado ou sobre a identificação ou localização de bens penhoráveis, providencie o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. 6 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.
23/03/2022, 00:00
Intimação
22/03/2022, 14:32
Intimação
10/02/2022, 09:24
Mero expediente
09/02/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:53
Publicação
17/11/2021, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
17/11/2021, 00:00
Intimação
16/11/2021, 15:44
Ato ordinatório
12/11/2021, 13:03
Recebimento
11/11/2021, 17:15
Entrega em carga/vista
01/10/2021, 17:41
Intimação
01/10/2021, 17:36
Publicação
23/09/2021, 14:10
Publicação
23/09/2021, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Bloqueados ativos financeiros de titularidade do executado, providencie a Secretaria: (...) (b) Tratando-se de valor relevante: - A transferência para conta judicial vinculada ao processo. - Lavratura de termo de penhora. - Intimação do executado sobre o bloqueio dos ativos financeiros e sobre a penhora. NOTA DE SECRETARIA: Termo de penhora lavrado em 28/05/2021 do valor de R$ 1.171,06 (MIL CENTO E SETENTA E UM REAIS E SEIS CENTAVOS), que se encontrava bloqueada em conta de titularidade do executado EDUARDO SILVA MACIEL - EIRELI.
23/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Ante o exposto REJEITO a exceção de pré-executividade. Cumpra-se, no que faltar, o despacho de f. 31/32. Intimem-se.