Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/06/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Varginha
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
ORGANIZACOES MIURA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
PAULO BARONE ROSA
OAB/MG 46384·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 213290·Representa: Autor
VERA LUCIA LEMOS
OAB/MG 57330·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB/MG 87253·CPF·Representa: Autor
OSVALDO CAITANO DE MORAES
OAB/MG 101854·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/05/2023, 16:13
Confirmada
02/05/2023, 12:32
Ato ordinatório
27/04/2023, 15:25
Publicação
18/04/2023, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2006.38.09.002522-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) oficie-se ao Cartório de Imóveis de Três Corações/MG determinando o cancelamento do registro da penhora do imóvel de Matrícula nº 437 (f.97). O ofício deverá ser entregue ao executado para fim de protocolo e pagamento das despesas respectivas junto ao cartório de Imóveis. NOTA DE SECRETARIA: Ofício n. 77/2023 disponível na secretaria para retirada pelo executado.
18/04/2023, 00:00
Intimação
17/04/2023, 15:36
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2023, 11:36
Trânsito em julgado
29/03/2023, 15:08
Publicação
01/03/2023, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2006.38.09.002522-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de OARGANIZAÇÕES MIURA LTDA. 2 - Suspensa e arquivada a execução na forma do CPC, art. 921, III, § 2º. Transcorridos mais de cinco anos do arquivamento da execução. A Caixa, intimada, não identificou nenhuma causa interruptiva da prescrição do respectivo crédito. 3 - A execução tem por objeto crédito consubstanciado em contrato de mútuo. Conforme disposto no Código Civil, art. 206, § 5°, I, "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" prescreve em cinco anos. 4 - Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Imóveis de Três Corações/MG determinando o cancelamento do registro da penhora do imóvel de Matrícula nº 437 (f.97). O ofício deverá ser entregue ao executado para fim de protocolo e pagamento das despesas respectivas junto ao cartório de Imóveis. 7- Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 - Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2006.38.09.002522-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de OARGANIZAÇÕES MIURA LTDA. 2 - Suspensa e arquivada a execução na forma do CPC, art. 921, III, § 2º. Transcorridos mais de cinco anos do arquivamento da execução. A Caixa, intimada, não identificou nenhuma causa interruptiva da prescrição do respectivo crédito. 3 - A execução tem por objeto crédito consubstanciado em contrato de mútuo. Conforme disposto no Código Civil, art. 206, § 5°, I, "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" prescreve em cinco anos. 4 - Ante o exposto reconheço e declaro a extinção do crédito pela prescrição. Julgo EXTINTA a execução. 5 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 6 - Transitada em julgado, oficie-se ao Cartório de Imóveis de Três Corações/MG determinando o cancelamento do registro da penhora do imóvel de Matrícula nº 437 (f.97). O ofício deverá ser entregue ao executado para fim de protocolo e pagamento das despesas respectivas junto ao cartório de Imóveis. 7- Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 8 - Intimem-se.
01/03/2023, 00:00
Intimação
28/02/2023, 13:36
Intimação
09/02/2023, 15:29
Prescrição
08/02/2023, 15:49
Conclusão (para julgamento)
27/01/2023, 09:44
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 14:41
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 16:30
Publicação
04/10/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
2006.38.09.002522-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se conclusivamente sobre eventual causa interruptiva da prescrição acaso verificada após a suspensão do processo (CPC, art. 921, III, por analogia a Lei 6.830/80, art. 40 §§ 2º e 4º ), ou após a prática do último ato processual (prescrição intercorrente). Presumir-se-á não verificada a causa interruptiva da prescrição, se a mesma não for alegada e provada pelo exequente. 2 - Transcorrido o prazo supra, conclusos.
04/10/2022, 00:00
Intimação
03/10/2022, 16:48
Intimação
08/08/2022, 13:59
Mero expediente
08/08/2022, 13:19
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 15:01
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 13:47
Por decisão judicial
26/05/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:22
Publicação
03/05/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
2006.38.09.002522-0 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Cadastre-se provisoriamente o advogado subscritor da petição (f. 234). 2 - Intime-o para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, juntando nos presentes autos procuração.