Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2007.38.09.000781-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL ) ajuizou a presente execução fiscal em face de EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA TEREZINHA LTDA. O exequente informou que o executado pagou a dívida e requereu a extinção do processo ( f. doc..) 2 - Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II). 3 - Independente do trânsito em julgado da presente sentença, OFICIE-SE ao CRI de Varginha determinando o cancelamento do registro de penhora lançado no imóvel matriculado sob o n. 63.534. OFICIE-SE ao CRI de Três Pontas-MG determinando o cancelamento dos registros de penhora lançados nos imóveis matriculados sob n.2.636 e n. 16.222. Os ofícios deverão ser entregues ao executado para fins de protocolo e pagamento das despesas respectivas junto ao Cartório de Imóveis. 4 - Transitada em julgado e cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 - Intimem-se. NOTA DE SECRETARIA: Os ofícios n. 36/2023 e n. 37/2023 estão disponíveis em secretaria aguardando a retirada pelo executado.
01/03/2023, 00:00
Intimação
28/02/2023, 13:48
Expedição de documento (Ofício)
28/02/2023, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2023, 17:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença