Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006353-89.2004.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DELY PROCOPIO NETO, DELYMAR LTDA SENTENÇA
Intimação - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de DELY PROCOPIO NETO e DELYMAR LTDA., objetivando o recebimento do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) anexada(s) à inicial. No ID 1341346370, a exequente manifestou-se no feito requerendo a aplicação do art. 26 da LEF, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em execução. É o breve relatório. Decido. Embora a exequente tenha requerido a extinção do feito nos moldes do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, por cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito, verifico que também reconheceu expressamente a ocorrência de prescrição intercorrente, sendo esse o instituto que deve fundamentar referida extinção. Assim, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Cancele-se a indisponibilidade de fls. 202 e 209/212. Autorizo a Secretaria a pesquisar, via Sisbajud, os dados bancários da parte executada. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Uberlândia/MG. José Alexandre Essado Juiz Federal
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:49
Documento (Certidão)
13/11/2023, 15:43
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006353-89.2004.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: DELY PROCOPIO NETO, DELYMAR LTDA SENTENÇA
Intimação - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de DELY PROCOPIO NETO e DELYMAR LTDA., objetivando o recebimento do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) anexada(s) à inicial. No ID 1341346370, a exequente manifestou-se no feito requerendo a aplicação do art. 26 da LEF, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em execução. É o breve relatório. Decido. Embora a exequente tenha requerido a extinção do feito nos moldes do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, por cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito, verifico que também reconheceu expressamente a ocorrência de prescrição intercorrente, sendo esse o instituto que deve fundamentar referida extinção. Assim, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Cancele-se a indisponibilidade de fls. 202 e 209/212. Autorizo a Secretaria a pesquisar, via Sisbajud, os dados bancários da parte executada. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Uberlândia/MG. José Alexandre Essado Juiz Federal
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:49
Documento (Certidão)
13/11/2023, 15:43
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
17/08/2023, 10:29
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:27
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2023, 16:55
Decurso de Prazo
28/04/2023, 00:10
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:03
Conclusão (para julgamento)
08/03/2023, 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 08:20
Publicação
02/03/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006353-89.2004.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DELY PROCOPIO NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DELY PROCOPIO NETO DELYMAR LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 28 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente)
01/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006353-89.2004.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DELY PROCOPIO NETO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DELY PROCOPIO NETO DELYMAR LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 28 de fevereiro de 2023. (assinado eletronicamente)
01/03/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/02/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:58
Documento (Certidão)
28/02/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:46
Recebimento
18/07/2013, 13:28
Entrega em carga/vista
12/07/2013, 08:53
Em Secretaria
12/07/2013, 08:53
Intimação
05/07/2013, 11:35
Recebimento
01/07/2013, 17:17
Ato ordinatório
31/05/2013, 14:02
Outras Decisões
08/05/2013, 15:25
Conclusão (para despacho)
08/05/2013, 15:25
Documento (Outros documentos)
28/02/2013, 18:00
Recebimento
27/02/2013, 15:31
Entrega em carga/vista
15/02/2013, 11:07
Em Secretaria
15/02/2013, 11:07
Intimação
06/02/2013, 10:31
Mero expediente
06/02/2013, 10:31
Conclusão (para despacho)
31/01/2013, 18:47
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)