Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003725-70.2017.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ORIVALDO JOSE DE FIGUEIREDO SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A Exequente a reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, inciso II e art. 924, inciso V do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. Bruno Augusto Santos Oliveira Juiz Federal
19/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2024, 11:30
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
18/11/2024, 11:30
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 16:12
Desarquivamento
07/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:20
Provisório
16/10/2023, 17:17
Documento (Certidão)
04/10/2023, 14:16
Ato ordinatório
03/10/2023, 12:28
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)