Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005162-83.2016.4.01.3804.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: POSTO IDEAL LTDA SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Passos-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União (Fazenda Nacional) com vista ao recebimento dos créditos expressos na Certidão de Dívida Ativa que instrui a petição inicial. A Exequente a reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80 c/c art. 487, inciso II e art. 924, inciso V do CPC/2015. Preclusas as vias impugnativas, determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento destes valores, caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Passos, Minas Gerais. Bruno Augusto Santos Oliveira Juiz Federal