Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros
EXECUTADO: CHURRASCARIA DO PARENTE LTDA e outros (2) Finalidade: Intimar a parte interessada da sentença proferida nos autos. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. A consulta dos autos pode ser efetuada no endereço "https://pje1g.trf6.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam"
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular: RENATO GRIZOTTI JÚNIOR Juiz Substituto: Dir. Secret.: PAULO HENRIQUE SIMÕES DIAS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003795-10.1991.4.01.3801 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003795-10.1991.4.01.3801.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CHURRASCARIA DO PARENTE LTDA, EDELSON S FERNANDES MEIRELLES, MARIA DAS GRACAS FERNANDES MEIRELLES S E N T E N Ç A O Juízo firmou com a Procuradoria da Fazenda Nacional o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 13/2022, que estabelece procedimentos simplificados para extinção de execuções fiscais, nos termos do PA/SEI/TRF1 0018148-57.2022.4.01.8008. Em continuidade aos trabalhos de triagem e identificação de causas aptas à extinção, bem como considerando que todos os processos desta Unidade tramitam pela via eletrônica, após o tratamento do acervo, a PFN peticionou indicando a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo, por conseguinte, a extinção das execuções e manifestando renúncia ao prazo recursal. Pelo exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, incisos V, do Código de Processo Civil c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. Cancelo as penhoras e demais constrições eventualmente realizadas. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, pois a extinção dos créditos foi realizada administrativamente, independente do acolhimento de razões apresentadas pela defesa constituída ou de deliberação judicial. Sem custas finais, conforme art. 4º, I, da Lei 9.289/1996 c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. No mais, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual deixo de intimar o exequente.
Sentença Tipo A - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG 4ª VARA FEDERAL - CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA TIPO A CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se a parte executada. Não havendo recurso, arquivem-se em definitivo. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Renato Grizotti Júnior Juiz Federal
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 17:52
Processo devolvido à Secretaria
18/11/2024, 12:17
Documento (Certidão)
18/11/2024, 12:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença