Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
10/12/2025, 12:19
Baixa Definitiva
10/03/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 19:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 21:58
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:27
Expedida/certificada
22/01/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
RECORRIDO: MARIA DO CARMO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEIDSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG207975) ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA NEVES ARAGAO (OAB MG180033) ADVOGADO(A): LORRAINE ALVES GONCALVES (OAB MG187511) ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO PRATES (OAB MG160359) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 28 de novembro de 2024. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
80 - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, com início às 00:00 de 11/12/2024 e fim às 23:59 de 17/12/2024. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1002465-78.2023.4.06.3807/MG (Pauta: 60) RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
RECORRIDO: MARIA DO CARMO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): CLEIDSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG207975) ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA NEVES ARAGAO (OAB MG180033) ADVOGADO(A): LORRAINE ALVES GONCALVES (OAB MG187511) ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO PRATES (OAB MG160359) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 28 de novembro de 2024. Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA Presidente
80 - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, com início às 00:00 de 11/12/2024 e fim às 23:59 de 17/12/2024. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - TRF6, (i) fica facultada a sustentação oral por meio eletrônico, no formato de áudio ou vídeo. O envio do arquivo com a sustentação oral deve ser feito até o mesmo horário, do dia útil anterior, fixado para o início da Sessão, por meio de peticionamento nos autos, e o representante da parte deve informar a juntada do arquivo, no mesmo prazo, através do e-mail [email protected]; e (ii) fica facultado a qualquer das partes e ao Ministério Público Federal o pedido de retirada de pauta da Sessão em Plenário Virtual e reinclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral, devendo ser encaminhado o pedido via e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da Sessão Virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024 - https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf RECURSO CÍVEL Nº 1002465-78.2023.4.06.3807/MG (Pauta: 60) RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE