Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1002315-87.2022.4.01.3802/MG
RECORRIDO: ODEON DIVINO BARBOSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCIO AURELIO FERREIRA PESSOA (OAB MG171246)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo em RE (evento 108) interposto por Odeon Divino Barbosa contra a decisão proferida pelo Colegiado da Turma Recursal (evento 101), que julgou e negou provimento ao agravo interno interposto em face de decisão proferida nos termos do art. 1030, inciso I do CPC.
Conforme preceitua o § 1º do art. 1030 do CPC, o agravo ora interposto (previsto no art. 1042 do CPC) cabe apenas contra decisão monocrática de inadmissão de recurso extraordinário. Por conseguinte, no presente contexto, afigura-se incabível.
Ante o exposto, não conheço do agravo em RE interposto pela parte autora, a teor do art. 932, III do CPC.
Intimem.
Após, à secretaria para que certifique o trânsito em julgado e proceda à baixa dos presentes autos.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.