Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória (Vara Cível) Nº 1001145-47.2022.4.01.3813/MG RÉU: CONSTRUTORA FLORES & COSTA LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
SENTENÇA
Portanto, reconhecendo o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC. Considerando que o valor das custas a serem recolhidas é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), arquivem-se oportunamente os autos, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012. Honorários pagos administrativamente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica.