Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 24/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
APELADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: MONICA MARTELLETO AMORIM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: ENI FUNGHI AZEVEDO MARTELLETO
APELADO: RENATO MARTELLETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:35
Publicação
11/12/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
ADVOGADO(A): SAULO HUGO ROSSI (OAB MG125860)
EMBARGANTE: MONICA MARTELLETO AMORIM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
ADVOGADO(A): SAULO HUGO ROSSI (OAB MG125860)
EMBARGANTE: RENATO MARTELLETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
ADVOGADO(A): SAULO HUGO ROSSI (OAB MG125860)
ATO ORDINATÓRIO
Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue:
Dê-se vista à(s) parte(s), por 10 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p. Diretor(a) da Sec. Ún. Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 24/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): DENIS PIGOZZI ALABARSE
APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
APELADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: MONICA MARTELLETO AMORIM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: ENI FUNGHI AZEVEDO MARTELLETO
APELADO: RENATO MARTELLETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
19/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:35
Publicação
11/12/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução (Vara Execução) Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
ADVOGADO(A): SAULO HUGO ROSSI (OAB MG125860)
EMBARGANTE: MONICA MARTELLETO AMORIM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
ADVOGADO(A): SAULO HUGO ROSSI (OAB MG125860)
EMBARGANTE: RENATO MARTELLETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
ADVOGADO(A): SAULO HUGO ROSSI (OAB MG125860)
ATO ORDINATÓRIO
Recebo os autos para a prática de ato ordinatório. Em consequência, nos termos das Portaria 02/2025, da Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, e da Portaria Conjunta Presi/Coger n 04/2024; determino o que segue:
Dê-se vista à(s) parte(s), por 10 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p. Diretor(a) da Sec. Ún. Varas de Exec. Fiscal, Extrajud. e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
09/12/2025, 21:27
Expedida/certificada
09/12/2025, 21:27
Expedida/certificada
09/12/2025, 21:27
Ato ordinatório
09/12/2025, 21:27
Recebimento
04/12/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
APELADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: MONICA MARTELLETO AMORIM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: RENATO MARTELLETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
EMENTA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. REGULARIZAÇÃO PELA LEI 10.150/2000. ANUÊNCIA TÁCITA DO CREDOR HIPOTECÁRIO. EXCLUSÃO DE HERDEIRAS DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal, sucedida pela EMGEA, contra sentença que acolheu embargos à execução e determinou a exclusão das embargantes, herdeiras dos mutuários originários, do polo passivo da execução de título extrajudicial, reconhecendo a regularidade da transferência do imóvel financiado e a anuência tácita do credor hipotecário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a transferência do imóvel financiado no âmbito do SFH, realizada sem anuência formal do credor hipotecário, pode ser considerada válida à luz da Lei 10.150/2000; (ii) verificar se houve anuência tácita do credor em razão da aceitação dos pagamentos pelos adquirentes do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A Lei 10.150/2000, art. 20 e parágrafo único, regulariza as transferências de imóveis vinculados ao SFH realizadas até 25/10/1996, desde que formalizadas em cartório competente, ainda que sem a anuência expressa da instituição financeira.
O credor hipotecário manifestou oposição apenas ao registro da transferência, e não à própria alienação, o que afasta a alegação de invalidade da operação.
O inadimplemento do contrato ocorreu mais de três anos após a notificação da credora hipotecária, sendo desarrazoado concluir que os mutuários originários permaneceram responsáveis pelos pagamentos durante todo esse período, evidenciando aceitação tácita da transferência.
A jurisprudência do STJ admite tanto a regularização das transferências de imóvel pela Lei 10.150/2000 quanto a caracterização da anuência tácita mediante a aceitação dos pagamentos pelos adquirentes.
O ônus da sucumbência deve recair sobre a embargada, sendo incabível a fixação de honorários recursais, pois o recurso foi interposto sob a vigência do CPC/1973.
IV. DISPOSITIVO
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 10.150/2000, art. 20 e parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 838.127, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, DJe 30.03.2009; STJ, REsp 849.690, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, DJe 19.02.2009.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2025.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ
APELADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: MONICA MARTELLETO AMORIM ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: ENI FUNGHI AZEVEDO MARTELLETO
APELADO: RENATO MARTELLETO ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): IARA DA SILVA RAZUK PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de outubro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 24 de outubro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0014549-08.2014.4.01.3800/MG
APELANTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
APELADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: MONICA MARTELLETO AMORIM
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
APELADO: RENATO MARTELLETO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OTAVIO BARBOSA PIEDADE (OAB MG089640)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição incidental da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A – EMGEA requerendo a sucessão processual, em decorrência da cessão do crédito exequendo pela Caixa Econômica Federal (Evento 14- PET_INTERCORRENTE2).
Instada a se manifestar, a CEF concordou com a sucessão processual pleiteada pela EMGEA (Evento 46-MANIF1).
Pois bem, resta analisar se a aventada sucessão processual pode ser deferida independentemente de anuência do parte adversa.
Frise-se que o art. 778,§2º do CPC/15 admite que o cessionário prossiga na execução de título extrajudicial independentemente de consentimento do devedor. In verbis:
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (…)
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos; (…)
§ 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.
No mesmo sentido é o entendimento da Corte Especial do STJ, manifestado na Tese de Recursos Repetitivos nº1: "A substituição processual, no polo ativo da execução, do exequente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o consentimento do devedor".
Especificamente em relação a sucessão processual da CEF pela EMGEA no âmbito de execução de título extrajudicial, a 3ª Turma do TRF-6 admitiu a sucessão independentemente de anuência do devedor. Confira-se:
PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO PROCESSUAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMGEA. 1. A agravante e a EMGEA são pessoas jurídicas diversas, constituídas com patrimônios próprios, sendo a última instituída com o objetivo de adquirir bens e direito da União e das demais entidades integrantes da administração pública federal, nos termos do art. 7º, § 1º, da Medida Provisória 2.196-3/01. De acordo com o negócio jurídico anexado aos autos, houve efetiva cessão de créditos entre as empresas, a qual inclui o caso destes autos. 2. No âmbito da execução ou do cumprimento de sentença, o cessionário pode promover o procedimento, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, tal como enuncia o art. 778, § 1º, III do Código de Processo Civil. Nesse caso, sequer se cogita da anuência da parte contrária, conforme previsão do § 2º dessa mesma norma. Dessa forma, não tem qualquer razão jurídica a decisão agravada, porque desconsiderou por completo o quanto previsto na legislação processual. 3. Agravo de instrumento provido. (AI 6007578-63.2024.4.06.0000, 3ªT., Rel. Juiz Federal convocado GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES, publicado em 12/02/2025).
Portanto, defiro o pedido de sucessão processual efetuado pela EMGEA.
À Secretaria para que retifique o polo passivo com a exclusão da Caixa Econômica Federal e a inclusão da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A.
Intimem-se as partes e a Caixa Econômica Federal da decisão.
Na sequência, retornem-se os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014549-08.2014.4.01.3800.
Intimação - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS E CIDADANIA NÃO IDENTIFICADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NÃO IDENTIFICADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO, MONICA MARTELLETO, ENI FUNGHI AZEVEDO MARTELLETO, RENATO MARTELLETO ATO ORDINATÓRIO Conforme faculta a Portaria nº 002/NUCON/MG, DE 09/04/2014, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para Tipo: Conciliação Sala: VIRTUAL 01 Data: 18/02/2025 Hora: 09:30 que se realizará por meio de videoconferência. Para a participação, necessário que sejam realizadas as seguintes etapas: 1- Utilizar equipamento de informática ou celular, com microfone e webcam; 2- Caso o acesso se dê por celular, baixar o aplicativo/app gratuito "Microsoft Teams"; 3- Copiar o link abaixo e colar no seu navegador, para ingressar na videoaudiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM0M2EzYmItYjUyNi00ZTgxLTgxMjgtZTg3YzE0MjI0M2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%2227ce8cb6-cc8d-4b63-9431-a4249f2378c3%22%7d 4 - Importante acessar a reunião com antecedência de 5 (cinco) minutos do horário previsto. Ao ingressar, o interessado será encaminhado para o lobby/sala de espera, onde deverá aguardar para entrar na videoaudiência. Caso seja necessária a participação de preposto ou outro advogado, basta copiar o link de acesso à videoaudiência e enviá-lo ao interessado. Qualquer dúvida sobre acesso à videoaudiência ou necessidade de realização no modo semipresencial para a parte que encontrar alguma dificuldade, seja no manuseio do aplicativo ou pela falta de equipamento, encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], ou realize contato pelo telefone (31) 3501-1835. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIS CESAR SOARES DE CARVALHO Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania CEJUSC/SSJBH
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0014549-08.2014.4.01.3800.
Intimação - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS E CIDADANIA NÃO IDENTIFICADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF NÃO IDENTIFICADO: NATALIA MARTELLETO TOLENTINO, MONICA MARTELLETO, ENI FUNGHI AZEVEDO MARTELLETO, RENATO MARTELLETO ATO ORDINATÓRIO Conforme faculta a Portaria nº 002/NUCON/MG, DE 09/04/2014, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para Tipo: Conciliação Sala: VIRTUAL 01 Data: 18/02/2025 Hora: 09:30 que se realizará por meio de videoconferência. Para a participação, necessário que sejam realizadas as seguintes etapas: 1- Utilizar equipamento de informática ou celular, com microfone e webcam; 2- Caso o acesso se dê por celular, baixar o aplicativo/app gratuito "Microsoft Teams"; 3- Copiar o link abaixo e colar no seu navegador, para ingressar na videoaudiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmM0M2EzYmItYjUyNi00ZTgxLTgxMjgtZTg3YzE0MjI0M2Q3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221bec4ca1-938c-4ce8-beef-4d0443a69c07%22%2c%22Oid%22%3a%2227ce8cb6-cc8d-4b63-9431-a4249f2378c3%22%7d 4 - Importante acessar a reunião com antecedência de 5 (cinco) minutos do horário previsto. Ao ingressar, o interessado será encaminhado para o lobby/sala de espera, onde deverá aguardar para entrar na videoaudiência. Caso seja necessária a participação de preposto ou outro advogado, basta copiar o link de acesso à videoaudiência e enviá-lo ao interessado. Qualquer dúvida sobre acesso à videoaudiência ou necessidade de realização no modo semipresencial para a parte que encontrar alguma dificuldade, seja no manuseio do aplicativo ou pela falta de equipamento, encaminhar e-mail para o seguinte endereço eletrônico: [email protected], ou realize contato pelo telefone (31) 3501-1835. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIS CESAR SOARES DE CARVALHO Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania CEJUSC/SSJBH